4.2.1. Administração Central
É uma instituição cuja missão principal é a protecção e defender os direitos e liberdades dos cidadãos e das cidadãs frente à actuação de qualquer Administração.
Todas as suas actuações são gratuitas e não é necessária a assistência de um/a advogado/a ou procurador/a.
Há um Provedor de Justiça de Espanha e também há um Provedor de Justiça na maioria das Comunidades Autónomas.
DEPARTAMENTOS do Provedor de Justiça ESPANHOL |
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C/ Eduardo Dato, 31. 28010 Madrid Como apresentar uma queixa?
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- O Departamento Permanente Especializado
O Departamento Permanente Especializado é um órgão de carácter permanente e especializado do Conselho Nacional da Invalidez encarregado de promover a igualdade de oportunidades, a não discriminação e acesso universal.
Oferece serviços de aconselhamento, apoio legal, estudos e análises de consultas ou denúncias apresentadas por pessoas com invalidez em matéria de não discriminação.
DIRECÇÃO GERAL DE COORDENAÇÃO DE POLÍTICAS SECTORIAIS SOBRE A INVALIDEZ. DEPARTAMENTO PERMANENTE ESPECIALIZADO |
Paseo de la Castellana, 67, 6ª Planta, 28071 Madrid Se é uma pessoa surda dê essa informação que o possam atender de forma adequada.
Pode enviar a sua consulta, denúncia ou queixa por fax. Contudo deverá enviar o documento assinado, por correio normal. .
Se apresentou uma consulta e/ou queixa e quer conhecer o seu estado de desenvolvimento ligue para estes números.
Em todos estes telefones atendê-lo-ão em horário das 9 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. |

Depende da Secretaria de Estado de igualdade, e criou-se pela Ley 62/2003, Medidas Fiscais Administrativas e do Ordem Social..
As suas funções são:
- Prestar assistência independente às vítimas de discriminação racial ou étnica, tanto directa ou como indirectamente, à hora de processar as suas reclamações.
- Realizar análises e estudos, assim como publicar relatórios independentes sobre a discriminação por razão de esta causa.
- Promover medidas para a igualdade de tratamento e a eliminação da discriminação racial o étnica das pessoas, formulando, no seu caso, as recomendações e propostas que procedam.
- Elaborar e aprovar uma Memória anual de actividades do Conselho e transmitir ao titular do Ministério da Igualdade
Se aceder aos serviços através da rede de Centros de Assistência, formada por Entidades Sociais que prestam este serviço público.
REDE DE CENTROS DE ASSISTÊNCIA |
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Cruz Vermelha Espanhola |
www.cruzroja.es |
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Fundação CEPAIM |
www.cepaim.org |
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Fundação Secretariado Cigano |
www.gitanos.org |
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Movimento contra a Intolerância |
www.movimientocontralaintolerancia.com |
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Movimento pela Paz, Desarmamento e Liberdade |
www.mpdl.org |
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Red Acoge |
www.redacoge.org |
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União Geral de Trabalhadores |
www.ugt.es |
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União Romaní |
www.unionromani.org |
(Pode-se consultar na secção de cada Comunidade Autónoma a forma de contacto com qualquer destas Entidades)

Depende da Secretaria Geral de Imigração e Emigração.
Põe à sua disposição o Centro de Recursos Anti discriminação (CREADI) e oferece informação sobre entidades públicas e privadas de todas as Comunidades Autónomas que têm serviços de atenção a vítimas do racismo e da xenofobia. Servem e orientam as pessoas vítimas de discriminação pela origem racial e étnica.