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3.10.2 Atenção a mulheres vítimas de violência de género

A erradicação da violência de género é uma das prioridades das políticas de igualdade de género e da luta contra a discriminação.

Em Espanha existe a  Lei Orgânica 1/2004, de 28 de Dezembro, de Medidas de Protecção Integral contra a Violência de Género, que recolhe e reconhece uma série de direitos às mulheres vítimas de violência de género,, independentemente da sua origem, religião ou qualquer outra condição ou circunstância pessoal ou social.

Quase todas as Comunidades Autónomas desenvolveram uma Lei Autonómica que recolhe e desenvolve a proposta da Lei Nacional.

A existência de estas leis deu lugar a:

  • numerosos Planos e Programas para combater e prevenir a violência de género de maneira coordenada entre as três administrações: Central, Autonómica e Local,
  • uma rede de recursos em matéria de informação, prevenção e luta contra a violência de género dependentes dos diferentes Organismos de Igualdade que existem: Estes recursos pretendem oferecer uma atenção integral às mulheres vítimas de violência de género.

RECURSOS EM MATÉRIA DE VIOLÊNCIA DE GÉNERO

INFORMAÇÃO E

ACONSELHAMENTO

- Serviços Sociais 
- Telefones de atenção e informação da Secretaria de Estado da Igualdade:
  • 016
  • 900 116 016. Específico para mulheres surdas:
- Comunicação através de texto
- Só em espanhol
- Válido para:
  • Telefone de texto ( DTS )
  • Telemóvel (precisa configuração préviacom a aplicação TOBMOVILE)
  • PDA (precisa configuração prévia com a aplicação TOBMOVILE)
- TOBMOVIL pode fazer o download gratuitamente em www.telesor.es 
- Serviços de atenção e informação:

- Corpos da Polícia Nacional, Autonómicas ou Locais

DENÚNCIA

- Nos tribunais
- Na Polícia Nacional
- Nas Polícias Autonómicas
- Na Polícia Local

SERVIÇOS DE ORIENTAÇÃO JURÍDICA

Através de centros especializados ou de serviços de atenção jurídica dos municípios

SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO E ALOJAMENTO

-Centros de acolhimento
-Centros de emergência
-Casas de acolhimento
-Apartamentos tutelados
-Centros não residenciais.
Em muitos casos estes centros podem ser específicos para mulheres imigrantes.

SI USTED SUFRE VIOLENCIA DE GÉNERO

QUE PODE FAZER?

- Procure apoio e orientação. Dirija-se à Polícia e aos Serviços Sociais do seu município
- As associações de pessoas imigrantes e as associações de mulheres podem orientá-lo
- Dirija-se a um centro de saúde para que lhe façam um relatório das lesões.
- Peça apoio e atenção jurídica e social
- Denuncie e peça uma Ordem de Protecção para si e,se é necessário, para os seus filhos/as

QUE DIREITOS TEM?

- A uma assistência integral: sanitária, jurídica, social, de alojamento
- De solicitar assistência jurídica e intérpretes de forma gratuita, se não dispõe de rendimentos
- De solicitar a sua regularização por razões humanitárias, denúncia prévia do agressor e requerimento de Ordem de Protecção
- A solicitar a autorização de residência temporal independente (se foi reagrupada pelo seu cônjuge) após denunciar e obter uma ordem de protecção o Relatório do Ministério Fiscal ou uma com sentença condenatória.
- De solicitar a troca de cartão de familiar de residente comunitário pela residência de Estrangeiros: concedem-se apenas se existe sentença condenatória.
- As ajudas sociais e económicas: assistência social, benefícios económicas, direitos laborais e de benefícios da Segurança Social.

Tenha em conta que:

- A Ordem de Protecção permite às mulheres estrangeiras solicitar e obter um título de residência independente no caso de terem um por reagruparão familiar vinculado ao título de residência do agressor. 
- No caso das mulheres estrangeiras em situação irregular em Espanha, a Ordem de Protecção permite solicitar uma autorização de residência temporal por razões humanitárias. 
- É aconselhável solicitar a Ordem de Protecção no mesmo momento no qual se formula a denúncia, ainda que também se pode solicitar posteriormente. 
- Tem direito de solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

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