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3.8.3 Como posso aceder à Universidade?

Você ou sus filhos/as poderão aceder à Universidade se estiverem em situação regular e cumpram algum dos seguintes requisitos:

  • Ter terminado a Escola Secundária e ter aprovado a Prova de Admissão à Universidade (PAU)
  • Ter terminado um Ciclo de Formação Profissional.
  • Ser maior de 25 anos e superar a Prova de Acesso para Maiores de 25 anos.
  • Ser maior de 45 anos e superar a Prova de Acesso para Maiores de 45 anos.
  • Através da homologação ou convalidação dos títulos académicos estrangeiros correspondentes.

Os/as estrangeiros/as menores de 18 anos têm o direito de aceder ao sistema público de bolsas e ajudas nas mesmas condições que a população espanhola. Quer isto dizer que não é necessário que estejam em situação regular para aceder às bolsas.

Contudo, pessoas maiores de 18 anos só poderão aceder ao sistema público de bolsas se se encontrarem em situação regular.

Tenha em conta que:

- A educação em Espanha é pública e obrigatória entre os 6 e os 16 anos.

- Os seus filhos menores de 18 anos têm direito à educação obrigatória e pós-obrigatória (Escola Secundária) ainda que não possuam um título de residência. 

- Se é maior de 18 anos e tem título de residência pode aceder à Escola Secundária, à Universidade ou às Escolas de Idiomas. 

- A matrícula realiza-se no ano anterior ao curso escolar, mas se tiver chegado a Espanha uma vez iniciado o ano escolar pode matricular os seus filhos num prazo extraordinário.: Informe-se no seu centro educativo ou Concelho.

- No momento de formalizar a matrícula, também deverá solicitar outros serviços que presta o centro (refeitório, transporte escolar, actividades extracurriculares, etc.) 

- Existem bolsas ou ajudas escolares do Ministério da Educação, do Governo das Comunidades Autónomas ou dos Concelhos.

- Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

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