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3.3.2 A estadia e residência em território espanhol

Tenha em conta que:

- A informação que encontrará neste guia é geral e de orientação.
- A legislação sobre Estrangeiros e os processos mudam continuamente.
- Cada situação é particular e deve ser tratada de maneira individual. Existem muitas associações e instituições que oferecem aconselhamento jurídico profissional que considerarão e analisarão o seu caso concreto. Procure na sua Comunidade Autónoma os serviços públicos ou associações que ofereçam esta atenção.
-Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

  • Regime geral e reagrupamento familiar

Em Espanha, a entrada, estadia e residência em território espanhol está regulada pela Lei Orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração; e as suas sucessivas reformas e a sua regulamentação. Nela estabelecem-se a estadia, a residência e os distintos títulos de residência existentes, assim como as vias para os obter.

Diferenças entre estadia e residência de cidadãos/ãs de países não membros da União Europeia.

Estará de forma regular em Espanha se se encontrar em situação:

  • de estadia: como turista (3 primeiros meses desde a entrada no território) ou com visto ou com cartão de estudante.
  • · de residência: com título de residência e trabalho ou com cartão comunitário se é cônjuge ou familiar de cidadãos/ãs da União Europeia.

No resto dos casos estará em situação administrativa irregular e deve solicitar a autorização para poder residir: 

AUTORIZACIONES DE RESIDÊNCIA e TRABALHO

Autorização inicial de residência temporal

Autoriza a

- Permanecer em Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a 5 anos
- não autoriza a trabalhar

Requisitos

- Certificar meios económicos suficientes para si e para a sua família
- Não ter antecedentes penais
- Solicitar visto de entrada no país de origem

Local do processo

- Departamento Provincial de Estrangeiros da Polícia Nacional

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Autorização de residência por circunstânciasexcepcionais

Requisitos

- Não se necessita visto
- Por necessidade de protecção internacional
- Para pessoas estrangeiras vítimas de delitos (contra los direitos laborais, de violência de género, racistas ou outro tipo de discriminação)
- Necessidade sanitária ante doença grave que não pode ser atendida no país de origem e que acarrete risco para a sua vida
- Impossibilidade de regressar ao país de origem por estar em risco a sua vida ou a da sua família
- Colaboração com a Justiça espanhola

Local do processo

- Delegações ou Subdelegações de Governo em cada Comunidade Autónoma

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Se tem oferta de emprego pode-se solicitar a autorização de trabalho

Autorização de residência e trabalho por conta de outrem

Requisitos

- Ter uma oferta de emprego (ter-se-á em conta a situação nacional de emprego)
- Não residir em Espanha em situação irregular
- Necessidade de visto
- O processo é feito pela pessoa empregadora

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Pode mudar-se a trabalhador por conta própria

Autorização de residência e trabalho por conta própria

Requisitos

- Ter um projecto de negócio
- Não residir em Espanha em situação irregular
- Necessidade de visto

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Pode mudar-se para trabalhador por conta de outrem

Residência de longa duração

Requisitos (é suficiente o cumprimento de um deles)

- Residência legal e continuada em Espanha durante 5 anos
- Ser beneficiário/a de uma pensão de reforma contributiva
- Ser beneficiário/a de uma pensão por incapacidade permanente
- Ter nascido em Espanha e ao cumprir os 18 anos, ter residido de forma legal durante os 3 anos anteriores ao requerimento
- Ser espanhol/a de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola
- Ao cumprir os 18 anos e ter estado tutelado/a por uma entidade pública espanhola, durante os 3 anos anteriores
- Ser apátrida e refugiado/a

Local do processo

- Brigada Provincial de Estrangeiros

Vigência

- Renova-se de 5 em 5 anos

Residência temporal a mulheres vítimas de violência de género (circunstâncias excepcionais)

Requisitos

- Deve existir uma denúncia e ordem de protecção a favor da vítima, ou relatório do Ministério Fiscal que certifique os indícios dos maus tractos

Local do processo

- Delegação de Governo

Observações

- Poder-se-á pedir autorização de residência para filhos/as menores de idade ou com alguma invalidez, e de trabalho para filhos/as maiores de 16 ANOS
- Se a sentença declarar culpado o agressor, poderá pedir-se uma autorização temporal e/ou de longa duração de residência e trabalho

 

Directório de Brigadas Provinciais de Estrangeiros da Polícia Nacionall: 

http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html

Directório das Delegações e Subdelegações de Governo por Comunidades Autónomas e Províncias: 
http://www.mpt.gob.es/ministerio/delegaciones_gobierno/delegaciones.html

REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Processo para reunificar os familiares que se encontrem no país de origem

Requisitos

- Ter uma autorização renovada ou em processo de renovação

Observações

- Pode-se reagrupar a filhos/as menores de 18 anos ou com alguma invalidez, a cônjuges, aos progenitores se têm mais de 65 anos 
- Trata-se de um processo longo e que requere numerosa documentação (modelo de solicitude, visto, relatórios preceptivos, etc.)

PERMANÊNCIA

Autorização de residência por permanência social

Requisitos

- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 3 anos
- Não se exige visto 
- Não ter antecedentes penais
- Para pessoas adultas: dispor de um contrato detrabalho de pelo menos de 1 ano
- Ter familiares directos (pai/mãe, filhos/as ou cônjuge) em situação regular
- Relatório de inserção social dos Serviços Sociais Municipais que o confirmem

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Autorização de residência por permanência familiar

Requisitos

- Ser filho/a de pais com nacionalidade espanhola de origem
- Ser mãe ou pai de um/a menor de nacionalidade espanhola
- Demonstrar o referido parentesco
- Acreditar a nacionalidade espanhola de origem do pai ou da mãe
- Não ter antecedentes penais
- Não é necessário contrato de trabalho

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Autorização de residência por permanência laboral

Requisitos

- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 2anos
- Ter trabalhado pelo menos irregularmente 6 MESES e estar na possuir a solução judicial, após ter denunciado a pessoa empregadora
- Não é necessário visto 
- Não é necessário contrato de trabalho
- Não ter antecedentes penais

 

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

RESIDÊNCIA DE FILHOS/AS

Autorização de residência para menores de idade ou com alguma invalidez

Requisitos

1. Se não nasceu em Espanha:

- Permanência continuada e demonstrável em Espanha de 2 anos

 

- Pai e/ou mãe em situação regular

- Dispor de condições de vida (contrato trabalho, habitação digna, etc.)

 

- Acreditar escolarização dos menores em idade escolar

obrigatória, dos 2 últimos anos

 

2. se nasceu em Espanha:

- Desde o momento do seu nascimento

- Pai e/ou mãe em situação regular

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

 

    • Regime Comunitário

    A situação dos cidadãos e cidadãs da União Europeia (UE) e dos seus familiares não se rege pela Lei de Estrangeiros mas sim pelo Real Decreto 240/20007, de 16 de Fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados membros da União Europeia e de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

                  REGIME COMUNITÁRIO

    Inscrição no Registro Central de Estrangeiros

    se tem nacionalidade de um país membro da UE deve-se inscrever nesse Registro se quer residir e trabalhar em Espanha

    Cartão Comunitário

    Requisitos

    - Se é cônjuge ou unido de facto com um/a cidadão/ã da UE
    - Se é descendente ou ascendente de um/a cidadão/ã da UE ou do seu cônjuge ou casal
    - Deve acreditar a relação familiar

    Local do processo

    - Brigada de Estrangeiros para Comunitários

    Vigência

    - Atribui-se durante 5 anos

    CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO/A

    - Documento que identifica as pessoas estrangeiras para o efeito de acreditação a sua situação legal em Espanha. 
    - As pessoas estrangeiras têm o direito e o dever de solicitara depois de ter obtido uma autorização de residência ou de estadia superior a os 6 meses. 
    - Deve solicitar-se no prazo de 1 mês desde a entrada no território espanhol ou desde a atribuição da autorização.
    - Trata-se de um documento de carácter pessoal e intransmissível, que terá a mesma validade que a autorização concedida.

     

    • Asilo e Refugio

  • O que é?

    É a protecção dispensada por Espanha às pessoas nacionais de países que não são da UE ou a os apátridas a quem se reconheça a condição de refugiado/a de acordo com a Lei 12/2009, de 30 de Outubro, reguladora do direito de asilo e da protecção subsidiária, a Convenção de Ginebra de 1951 e o Protocolo de Nova Iorque de 1967.

    ASILO e REFUGIO

    Solicitud:

    Poderá solicitá-lo aquela pessoa que sofra perseguição no seu país de origem, ou onde esteja a residir, ou acha que possa sê-lo, por motivos de:

    -raça,

    -religião,

    -nacionalidade,

    -pertencer a um determinado grupo social ou político,

    - orientação sexual e/ou identidade de género.


    Com estes motivos, poderá solicitar que se lhe reconheça a condição de refugiado/a e, portanto, lhe conceda protecção internacional em Espanha.

    Onde se solicita?

    • Nas Embaixadas ou Consulados de Espanha.
    • Nos postos fronteiriços de entrada a Espanha (aeroporto, portos marítimos, etc.)
    • Se você já está em território espanhol, no departamento de Asilo e Refúgio em Madrid (consulte o website do Ministério do Interior:http://www.mir.es/extranjeria-28/asilo-y-refugio-86)  ou em qualquer Esquadra da Polícia no resto de províncias.

    Tenha em conta que:

    - Se solicitar asilo, tem direito à assistência de um/a advogado/a, de um/a intérprete e à assistência de saúde.
    - - Existem muitas entidades que trabalham esta temática e orientam e apoiam as pessoas requerentes de asilo, como CEARAccem ou Cruz Vermelha.
    -Procure na sua Comunidade Autónoma as direcções destas associações e dirija-se a elas; dar-lhe-ão a informação actualizada e orientá-lo-ão no seu caso.
    -- Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.


    • Retorno Voluntário

  • O retorno é mais um momento no processo migratório. Se é de um país não membro da UE e deseja retornar ao seu país de origem, pode associar-se aos Programas de Retorno Voluntário, desenvolvidos por distintas instituições ou organizações sociais em diferentes modalidades. Trata-se de planos de retorno assistido para pessoas que, por estar em situação de desemprego ou numa situação económica grave, decidem regressar ao seu país de origem, prestando ajuda e orientação para o retorno.

    Em rega general, um Programa de Retorno inclui:

    • Assistência durante o processo
    • Aconselhamento social
    • Apoio económico: passagem e pequenas ajudas para a inserção social e laboral no seu país de origem
    • Informação do país de origem
    • Apoio para a reintegração
    • Escolta e supervisão do processo

    Tenha em conta que:

    - Cada Programa de Retorno tem umas características e requisitos próprios.
    - Nem todos os programas incluem todos os pontos anteriormente citados.  
    Se você está interessado/a, consulte os distintos programas existentes.

    Em Espanha existem vários Programas de Retorno aos quais se poderia integrar caso decidisse regressar ao seu país:

    PROGRAMAS DE RETORNO ASSISTIDO e VOLUNTÁRIO

    Programa de ajudas complementárias para o retorno voluntário com o abono acumulado antecipado da prestação contributiva por desemprego (APRE)

    - Dirigido a pessoas imigrantes em desemprego e que tenham direito a um subsídio de desemprego
    - Só com países com os que Espanha tem acordos de Segurança Social: Andorra, Chile, Filipinas, República Dominicana, Argentina, Colômbia, Marrocos, Tunísia, Austrália, Equador, México, Ucrânia, Brasil, Estados Unidos, Paraguai, Uruguai, Canadá, Federação, Russa, Peru e Venezuela
    - Receberá por antecipado a totalidade do seu subsídio de desemprego (40% em Espanha e o 60% restante uma vez esteja em no país de origem)
    - Pode obter ajudas complementárias para a sua passagem e para a sua família 
    - Não poderá regressar a Espanha em um prazo de 3 anos
    - Procure mais informação emwww.planderetornovoluntario.es  ou em qualquer associação do seu município

    Programas de Retorno Produtivo

    - Dirigido a pessoas que querem regressar ao seu país de origem e iniciar um projecto produtivo ou empresarial

    - Para:

    • Pessoas imigrantes em situação de vulnerabilidade e em situação administrativa irregular.
    • Requerentes de asilo e pessoas com protecção internacional

    Programa de Retorno Voluntário de Atenção Social

    - Facilitar às pessoas estrangeiras extracomunitárias especialmente vulneráveis a possibilidade de retornar voluntariamente desde Espanha aos seus países de origem. 
    - Dirigido a pessoas em situação regular e irregular e em situação de vulnerabilidade social


    Tenha em conta que:

    - Esta informação é genérica. 
    - - Estes programas desenvolvem-se a partir de diversas entidades sociais: AccemACOBEAESCO,CEPAIMCruz RojaFEDROMMPDL. Na secção de “Informação de recursos por Comunidades Autónomas” encontrará informação sobre estas entidades e como aceder
    - Também pode contactar com a Organización Internacional de las Migraciones (OIM), onde informá-lo-ão sobre o procedimento do Retorno Voluntário. 
    C/ Fernando el Católico, 10 - 1º A
    28015 Madrid
    Tel: +34 91 445 71 16
    Fax: +34 91 594 32 83 
    Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
    www.iom.int
    - Você tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-


    • Obtenção da nacionalidade

Circunstâncias pelas quais se obtém a nacionalidade espanhola:

  • Por residência
  • Por matrimónio com uma pessoa espanhola
  • Por origem
  • Por opção

É um processo longo que dura entre 1 e 4 anos e que requere apresentar numerosa documentação.

Processa-se sempre no Registro Civil dda Comunidade Autónoma e Província no qual resida. No website doMinisterio de Justiciapode encontrar um directório de Registros Civis por Províncias e Municípios::

http://www.mjusticia.gob.es/BUSCADIR/ServletControlador?apartado=buscadorGeneral&tipo=RC&lang=es_es 

OBTENÇÃO da NACIONALIDADE

Por residência

Você deve acreditar a residência legal continuada:

 

- 5 anos se dispõe da condição de refugiado/a

- 2  anos  se  é  nacional  de  países  ibero-americanos,  Portugal,

Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e sefarditas.

 

- 1 ano para os casos seguintes:

   Pessoas nascidas em Espanha

   Pessoas casadas com um/a cidadão/a espanhol/a durante 1 ano

   e que no momento de solicitar a nacionalidade não

 
   estejam separadas legalmente ou de facto  

- Pessoas que tenham estado submetidas à tutela, guarda ou

   acolhimento de um/a cidadão/a ou entidade espanhola

 

   durante 2 anos consecutivos

 

- Viúvos e viúvas de espanhóis/las, sempre que aquando da morte do

  cônjuge não estivessem separados/as de direito ou de facto

 

- Pessoas  nascidas  fora  de  Espanha  cujos  pais/mães  ou

  Avôs/avós fossem espanhóis/las de origem

 

- 10 anos para o resto

 

Por origen

- Se você é filho/a de pai ou mãe espanhóis
- Os/as menores de idade adoptados/as por espanhóis/as
- As pessoas nascidas em Espanha de pais estrangeiros/as, se ambos carecem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação de nenhum deles atribuir ao/à filho/a uma nacionalidade.
- Os/as meninos/as nascidos em Espanha de cujos pais se desconhece a identidade.
- Nascidos em Espanha quando um dos seus pais também tiver nascido em Espanha

Por matrimónio

Se é estrangeiro/a e se se casar com uma pessoa espanhola

Por opção

Se tem vínculos pessoais ou familiares com espanhóis/las: 
- Está ou esteve sob responsabilidade duma pessoa espanhola 
- Filhos/as que tenham nascido em Espanha e o pai ou a mãe são espanhóis de origem 
- Se é maior de idade ou é adoptado/a por espanhóis/as

 

Tenha em conta que:

- Trata-se de um processo longo e que requere apresentar numerosos documentos. 
- É importante procurar aconselhamento profissional. 
- Pode-se informar no Registro Civil da sua Comunidade Autónoma. 
- Tem direito a solicitar o serviço de intérprete de língua gestual. Pode-se informar na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

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