3.3.2 A estadia e residência em território espanhol
Tenha em conta que: |
- A informação que encontrará neste guia é geral e de orientação. |
- Regime geral e reagrupamento familiar
Em Espanha, a entrada, estadia e residência em território espanhol está regulada pela Lei Orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração; e as suas sucessivas reformas e a sua regulamentação. Nela estabelecem-se a estadia, a residência e os distintos títulos de residência existentes, assim como as vias para os obter.
Diferenças entre estadia e residência de cidadãos/ãs de países não membros da União Europeia.
Estará de forma regular em Espanha se se encontrar em situação:
- de estadia: como turista (3 primeiros meses desde a entrada no território) ou com visto ou com cartão de estudante.
- · de residência: com título de residência e trabalho ou com cartão comunitário se é cônjuge ou familiar de cidadãos/ãs da União Europeia.
No resto dos casos estará em situação administrativa irregular e deve solicitar a autorização para poder residir:
AUTORIZACIONES DE RESIDÊNCIA e TRABALHO |
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Autorização inicial de residência temporal |
Autoriza a |
- Permanecer em Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a 5 anos |
Requisitos |
- Certificar meios económicos suficientes para si e para a sua família |
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Local do processo |
- Departamento Provincial de Estrangeiros da Polícia Nacional |
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Vigência |
- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos |
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Autorização de residência por circunstânciasexcepcionais |
Requisitos |
- Não se necessita visto |
Local do processo |
- Delegações ou Subdelegações de Governo em cada Comunidade Autónoma |
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Vigência |
- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos |
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Observações |
- Se tem oferta de emprego pode-se solicitar a autorização de trabalho |
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Autorização de residência e trabalho por conta de outrem |
Requisitos |
- Ter uma oferta de emprego (ter-se-á em conta a situação nacional de emprego) |
Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
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Vigência |
- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos |
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Observações |
- Pode mudar-se a trabalhador por conta própria |
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Autorização de residência e trabalho por conta própria |
Requisitos |
- Ter um projecto de negócio |
Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
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Vigência |
- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos |
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Observações |
- Pode mudar-se para trabalhador por conta de outrem |
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Residência de longa duração |
Requisitos (é suficiente o cumprimento de um deles) |
- Residência legal e continuada em Espanha durante 5 anos |
Local do processo |
- Brigada Provincial de Estrangeiros |
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Vigência |
- Renova-se de 5 em 5 anos |
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Residência temporal a mulheres vítimas de violência de género (circunstâncias excepcionais) |
Requisitos |
- Deve existir uma denúncia e ordem de protecção a favor da vítima, ou relatório do Ministério Fiscal que certifique os indícios dos maus tractos |
Local do processo |
- Delegação de Governo |
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Observações |
- Poder-se-á pedir autorização de residência para filhos/as menores de idade ou com alguma invalidez, e de trabalho para filhos/as maiores de 16 ANOS |
Directório de Brigadas Provinciais de Estrangeiros da Polícia Nacionall:
http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html
Directório das Delegações e Subdelegações de Governo por Comunidades Autónomas e Províncias:
http://www.mpt.gob.es/ministerio/delegaciones_gobierno/delegaciones.html
REAGRUPAMENTO FAMILIAR |
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Processo para reunificar os familiares que se encontrem no país de origem |
Requisitos |
- Ter uma autorização renovada ou em processo de renovação |
Observações |
- Pode-se reagrupar a filhos/as menores de 18 anos ou com alguma invalidez, a cônjuges, aos progenitores se têm mais de 65 anos |
PERMANÊNCIA |
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Autorização de residência por permanência social |
Requisitos |
- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 3 anos |
Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
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Autorização de residência por permanência familiar |
Requisitos |
- Ser filho/a de pais com nacionalidade espanhola de origem |
Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
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Autorização de residência por permanência laboral |
Requisitos |
- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 2anos |
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Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
RESIDÊNCIA DE FILHOS/AS |
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Autorização de residência para menores de idade ou com alguma invalidez |
Requisitos |
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Local do processo |
- Delegação de Governo: Área de Trabalho |
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- Regime Comunitário
A situação dos cidadãos e cidadãs da União Europeia (UE) e dos seus familiares não se rege pela Lei de Estrangeiros mas sim pelo Real Decreto 240/20007, de 16 de Fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados membros da União Europeia e de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.
REGIME COMUNITÁRIO
Inscrição no Registro Central de Estrangeiros
- se tem nacionalidade de um país membro da UE deve-se inscrever nesse Registro se quer residir e trabalhar em Espanha
Cartão Comunitário
Requisitos
- Se é cônjuge ou unido de facto com um/a cidadão/ã da UE
- Se é descendente ou ascendente de um/a cidadão/ã da UE ou do seu cônjuge ou casal
- Deve acreditar a relação familiarLocal do processo
- Brigada de Estrangeiros para Comunitários
Vigência
- Atribui-se durante 5 anos
CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO/A
- Documento que identifica as pessoas estrangeiras para o efeito de acreditação a sua situação legal em Espanha.
- As pessoas estrangeiras têm o direito e o dever de solicitara depois de ter obtido uma autorização de residência ou de estadia superior a os 6 meses.
- Deve solicitar-se no prazo de 1 mês desde a entrada no território espanhol ou desde a atribuição da autorização.
- Trata-se de um documento de carácter pessoal e intransmissível, que terá a mesma validade que a autorização concedida.
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- Asilo e Refugio
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O que é?
É a protecção dispensada por Espanha às pessoas nacionais de países que não são da UE ou a os apátridas a quem se reconheça a condição de refugiado/a de acordo com a Lei 12/2009, de 30 de Outubro, reguladora do direito de asilo e da protecção subsidiária, a Convenção de Ginebra de 1951 e o Protocolo de Nova Iorque de 1967.
ASILO e REFUGIO
Solicitud:
Poderá solicitá-lo aquela pessoa que sofra perseguição no seu país de origem, ou onde esteja a residir, ou acha que possa sê-lo, por motivos de:
-raça,
-religião,
-nacionalidade,
-pertencer a um determinado grupo social ou político,
- orientação sexual e/ou identidade de género.
Com estes motivos, poderá solicitar que se lhe reconheça a condição de refugiado/a e, portanto, lhe conceda protecção internacional em Espanha.
Onde se solicita?
- Nas Embaixadas ou Consulados de Espanha.
- Nos postos fronteiriços de entrada a Espanha (aeroporto, portos marítimos, etc.)
- Se você já está em território espanhol, no departamento de Asilo e Refúgio em Madrid (consulte o website do Ministério do Interior:http://www.mir.es/extranjeria-28/asilo-y-refugio-86) ou em qualquer Esquadra da Polícia no resto de províncias.
Tenha em conta que:
- Se solicitar asilo, tem direito à assistência de um/a advogado/a, de um/a intérprete e à assistência de saúde.
- - Existem muitas entidades que trabalham esta temática e orientam e apoiam as pessoas requerentes de asilo, como CEAR, Accem ou Cruz Vermelha.
-Procure na sua Comunidade Autónoma as direcções destas associações e dirija-se a elas; dar-lhe-ão a informação actualizada e orientá-lo-ão no seu caso.
-- Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.
- Retorno Voluntário
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O retorno é mais um momento no processo migratório. Se é de um país não membro da UE e deseja retornar ao seu país de origem, pode associar-se aos Programas de Retorno Voluntário, desenvolvidos por distintas instituições ou organizações sociais em diferentes modalidades. Trata-se de planos de retorno assistido para pessoas que, por estar em situação de desemprego ou numa situação económica grave, decidem regressar ao seu país de origem, prestando ajuda e orientação para o retorno.
Em rega general, um Programa de Retorno inclui:
- Assistência durante o processo
- Aconselhamento social
- Apoio económico: passagem e pequenas ajudas para a inserção social e laboral no seu país de origem
- Informação do país de origem
- Apoio para a reintegração
- Escolta e supervisão do processo
Tenha em conta que:
- Cada Programa de Retorno tem umas características e requisitos próprios.
- Nem todos os programas incluem todos os pontos anteriormente citados.
- Se você está interessado/a, consulte os distintos programas existentes.Em Espanha existem vários Programas de Retorno aos quais se poderia integrar caso decidisse regressar ao seu país:
PROGRAMAS DE RETORNO ASSISTIDO e VOLUNTÁRIO
Programa de ajudas complementárias para o retorno voluntário com o abono acumulado antecipado da prestação contributiva por desemprego (APRE)
- Dirigido a pessoas imigrantes em desemprego e que tenham direito a um subsídio de desemprego
- Só com países com os que Espanha tem acordos de Segurança Social: Andorra, Chile, Filipinas, República Dominicana, Argentina, Colômbia, Marrocos, Tunísia, Austrália, Equador, México, Ucrânia, Brasil, Estados Unidos, Paraguai, Uruguai, Canadá, Federação, Russa, Peru e Venezuela
- Receberá por antecipado a totalidade do seu subsídio de desemprego (40% em Espanha e o 60% restante uma vez esteja em no país de origem)
- Pode obter ajudas complementárias para a sua passagem e para a sua família
- Não poderá regressar a Espanha em um prazo de 3 anos
- Procure mais informação emwww.planderetornovoluntario.es ou em qualquer associação do seu municípioProgramas de Retorno Produtivo
- Dirigido a pessoas que querem regressar ao seu país de origem e iniciar um projecto produtivo ou empresarial
- Para:
- Pessoas imigrantes em situação de vulnerabilidade e em situação administrativa irregular.
- Requerentes de asilo e pessoas com protecção internacional
Programa de Retorno Voluntário de Atenção Social
- Facilitar às pessoas estrangeiras extracomunitárias especialmente vulneráveis a possibilidade de retornar voluntariamente desde Espanha aos seus países de origem.
- Dirigido a pessoas em situação regular e irregular e em situação de vulnerabilidade social
Tenha em conta que:
- Esta informação é genérica.
- - Estes programas desenvolvem-se a partir de diversas entidades sociais: Accem, ACOBE, AESCO,CEPAIM, Cruz Roja, FEDROM, MPDL. Na secção de “Informação de recursos por Comunidades Autónomas” encontrará informação sobre estas entidades e como aceder
- Também pode contactar com a Organización Internacional de las Migraciones (OIM), onde informá-lo-ão sobre o procedimento do Retorno Voluntário.
C/ Fernando el Católico, 10 - 1º A
28015 Madrid
Tel: +34 91 445 71 16
Fax: +34 91 594 32 83
Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
www.iom.int
- Você tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-
- Obtenção da nacionalidade
Circunstâncias pelas quais se obtém a nacionalidade espanhola:
- Por residência
- Por matrimónio com uma pessoa espanhola
- Por origem
- Por opção
É um processo longo que dura entre 1 e 4 anos e que requere apresentar numerosa documentação.
Processa-se sempre no Registro Civil dda Comunidade Autónoma e Província no qual resida. No website doMinisterio de Justiciapode encontrar um directório de Registros Civis por Províncias e Municípios::
http://www.mjusticia.gob.es/BUSCADIR/ServletControlador?apartado=buscadorGeneral&tipo=RC&lang=es_es
OBTENÇÃO da NACIONALIDADE |
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Por residência |
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Por origen |
- Se você é filho/a de pai ou mãe espanhóis |
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Por matrimónio |
Se é estrangeiro/a e se se casar com uma pessoa espanhola |
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Por opção |
Se tem vínculos pessoais ou familiares com espanhóis/las: |
Tenha em conta que: |
- Trata-se de um processo longo e que requere apresentar numerosos documentos. |