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3.3.1. O recenseamento

  • Que é o recenseamento?

É a inscrição no registo municipal, que é o registo administrativo no qual figuram as pessoas que vivem num município. É um dever e um direito das pessoas que residem no território espanhol, independentemente da sua nacionalidade quer tenham ou não com um título de residência.

Para se recensear, tem que se estabelecer num domicílio, seja da sua propriedade, aluguer ou a casa dum familiar ou uma pessoa conhecida.

  • Para que serve o recenseamento?

É aconselhável recensear-se assim que chegue a Espanha, já que o recenseamento será o documento que acredite o tempo de permanência em território espanhol,

A inscrição no Registo o acredita como vizinho ou vizinha do município e serve para aceder a distintos direitos que a lei espanhola o outorga para:

  • Solicitar a regularização ou títulos de residência e trabalho, assim como a reagrupamento familiar do seu cônjuge ou filhos/as.
  • Solicitar a cartão de saúde que o permite aceder à assistência sanitária.
  • Aceder aos serviços municipais: serviços e ajudas sociais, serviços culturais e desportivos, etc.
  • Realizar a troca da carta de condução, caso exista acordo com o seu país de origem
  • Matricular os seus filhos/as em um centro educativo.
  • Todos os outros processos inerentes às pessoas estrangeiras.
  • É a prova que assegura conseguir os papéis definitivos
  • ¿Que obrigações pressupõe o recenseamento?

- Se muda de domicílio deverá apresentar por escrito o registo no município onde fixa a sua nova residência. 
- Não é necessário que dê de baixa no seu antigo domicílio, já que o actual município o notificará o seu antigo município, para solicitar a baixa do registo.
- As pessoas estrangeiras não comunitárias, sejam maiores ou menores de idade, que não têm título de residência permanente, devem renovar antes de 2 anos a sua inscrição no registo; caso contrário, serão dados de baixa do Registo Municipal de Habitantes.

  • Que documentos deve apresentar?
  • O formulário de Registo Individual ou Colectivo que se facilita de forma gratuita no concelho, devidamente preenchido e assinado por todas as pessoas maiores de idade (a maioria dos concelhos permitem fazer o download desde o seu website)
  • Documento original que acredite a identidade das pessoas: • Documento original que acredite a identidade das pessoas: Passaporte em vigor, Título de residência em vigor (Temporal, Permanente, Comunitário), ou Cartão de Identificação de Estrangeiro/a, junto ao passaporte ou documento nacional de identidade em vigor (cidadãos/as de Estados membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) (fotocópia e original)
  • No caso de menores de idade, acrescentar o livro de família (original e fotocópia) ou certidão de nascimento dos/as menores, no caso de no país não existir o livro de família (original e fotocópia)
  • No caso de que actue por meio de representante, este/a deverá apresentar o original do documento de identidade da pessoa interessada e original do documento de identidade do/a representante; assim como a autorização por escrito para actuar em nome e representação do/a mesmo/a.
Documento que acredite o uso da habitação:
  • Contrato ou escritura de compra e venda, ou
  • Contrato de arrendamento em vigor (nos contratos prorrogados deverá acompanhar-se do último recibo do pagamento do aluguer), ou
  • Última factura da operadora subministradora de telefone fixo, água, electricidade ou gás, ou contrato do subministro formalizado dentro do ano anterior à data da solicitude.
  • Quando nenhuma das pessoas solicitantes seja titular da nova habitação, será necessário que qualquer dos titulares da mesma o acredite mediante algum dos documentos anteriormente indicados e assine o correspondente apartado de autorização da folha de registo, anexando a fotocópia do documento de identificação da pessoa autorizante.
  • Quando a pessoa requerente se inscreve num domicílio onde constem outras pessoas registadas, será necessário que alguma das pessoas maiores de idade inscritas no domicílio autorize o recenseamento assinando o respectivo apartado de autorização da folha de registo, anexando a fotocópia do documento de identificação da pessoa autorizante.
  • Quando se quiser registar num estabelecimento colectivo será necessária a autorização do/a directora/a de dito estabelecimento. Registar-se-ão na mesma inscrição e emitir-se-ão exclusivamente folhas individuais.

 

  • Onde se realiza o processo?

Deve registar-se no Município onde tenha estabelecido a seu domicílio. Em caso de que viva em vários municípios, deve-se registar-se no que viva mais tempo durante o ano.

Tenha em conta que:

- Este certificado só acredita que reside no município de forma continuada.
- Os dados do registo são confidenciais e só poderão ser utilizados pela Administração espanhola em casos de segurança pública. .
- Ainda que se encontre em situação irregular não tema em se recensear no município no qual reside: os Concelhos não controlam a sua situação administrativa em Espanha, somente levam um registro das pessoas que residem no seu território. .
- No que toca aos requisitos específicos necessários para o recenseamento, deve consultar em cada Concelho a informação adicional solicitada. 
- Para certificar que está registado/a deverá solicitar no seu Concelho um certificado ou folha de recenseamento, no qual se indique o motivo para o qual foi solicitado. 
- Se tem uma autorização de residência e/ou laboral temporal e não dispõe de uma autorização de residência permanente (5 anos), ou não é originário de um país membro da União Europeia, deverá renovar o seu recenseamento de 2 em 2 anos, caso contrário não perderá a sua antiguidade nem os direitos que o registo o concede. 
- Tem direito a solicitar o serviço de intérprete de língua gestual. Pode-se informar aa sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

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