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3.1 Informação administrativa sobre Espanha: administrações públicas e competências

 

Espanha ou o Reino de Espanha, é um país membro da União Europeia cuja forma de governo é a monarquia parlamentar. A sua capital é Madrid e administrativamente divide-se em:

- 17 Comunidades Autónomas
- 2 Ciudades Autónomas
- 50 Provincias 
- 8.116 Municipios.

 

Todas as Comunidades Autónomas contam com o seu próprio website, na que pode encontrar toda a informação sobre os diversos recursos públicos. A legislação espanhola garante o acesso aos websites públicos, indicando que estes devem ter os critérios mínimos de acesso para as pessoas com invalidez. 
((Lei 26/2011, de 1 de agosto, de adaptação normativa à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Invalidez.))

SÍTIOS OFICIALES das COMUNIDADES AUTÓNOMAS

Andaluzia

www.juntadeandalucia.es

Aragão

www.aragon.es

Astúrias

www.asturias.es

Baleares (Ilhas)

www.caib.es

Canarias (Ilhas)

www.gobcan.es

Cantábria

www.cantabria.es

Castela Leão

www.jcyl.es

Castela a Mancha

www.castillalamancha.es

Catalunha

www.gencat.cat

Extremadura

www.gobex.es

Galiza

www.xunta.es

Madrid

www.madrid.org

Múrcia

www.carm.es

Navarra

www.navarra.es

Pais Basco /Euskadi

www.euskadi.net

Rioja

www.larioja.org

Valência

www.gva.es

Ceuta

www.ceuta.es

Melilha

www.melilla.es

 

Esta divisão administrativa supõe uma divisão de competências. Em Espanha as competências políticas e administrativas estão repartidas em três níveis distintos:

1. Estado Central.

2. Comunidades Autónomas e Cidades Autónomas

  • Corresponde-lhes executar e regulamentar aquelas matérias onde partilha competências com o Estado Central como:
    • Educação
    • Saúde
    • Habitação
  • Corresponde-lhes executar aquelas matérias que são competência exclusiva do Estado Central como imigração e aquelas que são de competência complementária como o emprego.
  • Portanto, o papel das Comunidades Autónomas é dupla: legislar e executar. No que toca à imigração, as Comunidades Autónomas têm a responsabilidade da assistência às pessoas imigrantes em aspectos como a saúde, educação e assistência social.

3. Governos Locais

  • Os municípios só têm competências em questões relacionadas com a gestão do seu território, mas não têm competências nem podem legislar em matérias como a imigração, educação, saúde ou emprego.
  • Aos municípios cabe-lhes desenvolver e gerir:
    • A atenção social da cidadania, incluindo às pessoas imigrantes
    • Apoiar na gestão da atenção primária de saúde
    • Colaborar com a administração educativa na construção e mantimento de centros escolares
    • Participar na programação do ensino
    • Controlar a escolaridade obrigatória e intervir em casos de absentismo
    • Facilitar a informação e aconselhamento sobre matriculação em centros escolares.
    • Desenvolver políticas de emprego para favorecer a inserção laboral e o acesso ao emprego dos e das cidadãs
    • Fomentar a participação cívica das pessoas que residem no seu território.

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