3.1 Informação administrativa sobre Espanha: administrações públicas e competências
Espanha ou o Reino de Espanha, é um país membro da União Europeia cuja forma de governo é a monarquia parlamentar. A sua capital é Madrid e administrativamente divide-se em:
- 17 Comunidades Autónomas |
Todas as Comunidades Autónomas contam com o seu próprio website, na que pode encontrar toda a informação sobre os diversos recursos públicos. A legislação espanhola garante o acesso aos websites públicos, indicando que estes devem ter os critérios mínimos de acesso para as pessoas com invalidez. |
SÍTIOS OFICIALES das COMUNIDADES AUTÓNOMAS |
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Andaluzia |
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Aragão |
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Astúrias |
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Baleares (Ilhas) |
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Canarias (Ilhas) |
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Cantábria |
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Castela Leão |
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Castela a Mancha |
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Catalunha |
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Extremadura |
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Galiza |
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Madrid |
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Múrcia |
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Navarra |
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Pais Basco /Euskadi |
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Rioja |
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Valência |
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Ceuta |
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Melilha |
Esta divisão administrativa supõe uma divisão de competências. Em Espanha as competências políticas e administrativas estão repartidas em três níveis distintos:
1. Estado Central.
- Tem competências exclusivas em temas de:
- Nacionalidade
- Imigração e emigração
- Relações internacionais
- Justiça
- Finanças
- Defesa e forças armadas
- · Partilha competências com as Comunidades Autónomas em matérias como:
- Educação
- Saúde
- Habitação
- Emprego
- · Está encarregada de elaborar as leis generais que regulam estas matérias:
2. Comunidades Autónomas e Cidades Autónomas
- Corresponde-lhes executar e regulamentar aquelas matérias onde partilha competências com o Estado Central como:
- Educação
- Saúde
- Habitação
- Corresponde-lhes executar aquelas matérias que são competência exclusiva do Estado Central como imigração e aquelas que são de competência complementária como o emprego.
- Portanto, o papel das Comunidades Autónomas é dupla: legislar e executar. No que toca à imigração, as Comunidades Autónomas têm a responsabilidade da assistência às pessoas imigrantes em aspectos como a saúde, educação e assistência social.
3. Governos Locais
- Os municípios só têm competências em questões relacionadas com a gestão do seu território, mas não têm competências nem podem legislar em matérias como a imigração, educação, saúde ou emprego.
- Aos municípios cabe-lhes desenvolver e gerir:
- A atenção social da cidadania, incluindo às pessoas imigrantes
- Apoiar na gestão da atenção primária de saúde
- Colaborar com a administração educativa na construção e mantimento de centros escolares
- Participar na programação do ensino
- Controlar a escolaridade obrigatória e intervir em casos de absentismo
- Facilitar a informação e aconselhamento sobre matriculação em centros escolares.
- Desenvolver políticas de emprego para favorecer a inserção laboral e o acesso ao emprego dos e das cidadãs
- Fomentar a participação cívica das pessoas que residem no seu território.