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2.4.7 Como se determina a deficiência?

Uma vez recebido o requerimento será notificado com o dia, a hora, a equipa e direcção do Centro Base onde se deverá dirigir a pessoa solicitante, para o reconhecimento da deficiência.

No Centro Base existem os chamados EVOs (Equipas de Avaliação e Orientação) que são equipas compostas por um/a médico/a, um/a psicólogo/a e um/a trabalhador/a social, que realizarão as actuações específicas para o diagnóstico, avaliação e classificação da deficiência.

Entre a suas funções estão:

  • Avaliar as deficiências e determinar o seu grau.
  • Examinar o grau de deficiência por agravação, melhora ou erro de diagnóstico.
  • Determinar se é necessária a ajuda de outra pessoa na vida diária da pessoa com invalidez.
  • Determinar se tem dificuldades para utilizar os transportes públicos colectivos.
  • Estabelecer se o grau de deficiência tem que ser revisto periodicamente ou se terá um valor indefinido.
  • Emitir relatórios e certificados.

Os profissionais da equipa poderão realizar os procedimentos que considerem necessários e pedir as informações e provas que sejam precisas para a elaboração dos seus pareceres.

Posteriormente, realizarão uma proposta que expressará os seguintes dados:

  • Diagnóstico da deficiência.
  • Tipo e grau da deficiência.
  • Se for o caso, avaliar o nível para determinar a necessidade de ajuda de uma terceira pessoa e a existência de dificuldades de mobilidade para utilizar os transportes públicos.

Deve-se alcançar uma percentagem do 33% para que seja possível declarar a deficiência. Existe um tipo de situação especial, que poderia denominar-se deficiência qualificada, sempre que exista dependência e necessidade da ajuda de outra pessoa, e que a pessoa interessada padeça duma deficiência ou doença crónica em grau igual ou superior a 75%.

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