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3.3 Âmbito jurídico–legal

3.3.1. O recenseamento

  • Que é o recenseamento?

É a inscrição no registo municipal, que é o registo administrativo no qual figuram as pessoas que vivem num município. É um dever e um direito das pessoas que residem no território espanhol, independentemente da sua nacionalidade quer tenham ou não com um título de residência.

Para se recensear, tem que se estabelecer num domicílio, seja da sua propriedade, aluguer ou a casa dum familiar ou uma pessoa conhecida.

  • Para que serve o recenseamento?

É aconselhável recensear-se assim que chegue a Espanha, já que o recenseamento será o documento que acredite o tempo de permanência em território espanhol,

A inscrição no Registo o acredita como vizinho ou vizinha do município e serve para aceder a distintos direitos que a lei espanhola o outorga para:

  • Solicitar a regularização ou títulos de residência e trabalho, assim como a reagrupamento familiar do seu cônjuge ou filhos/as.
  • Solicitar a cartão de saúde que o permite aceder à assistência sanitária.
  • Aceder aos serviços municipais: serviços e ajudas sociais, serviços culturais e desportivos, etc.
  • Realizar a troca da carta de condução, caso exista acordo com o seu país de origem
  • Matricular os seus filhos/as em um centro educativo.
  • Todos os outros processos inerentes às pessoas estrangeiras.
  • É a prova que assegura conseguir os papéis definitivos
  • ¿Que obrigações pressupõe o recenseamento?

- Se muda de domicílio deverá apresentar por escrito o registo no município onde fixa a sua nova residência. 
- Não é necessário que dê de baixa no seu antigo domicílio, já que o actual município o notificará o seu antigo município, para solicitar a baixa do registo.
- As pessoas estrangeiras não comunitárias, sejam maiores ou menores de idade, que não têm título de residência permanente, devem renovar antes de 2 anos a sua inscrição no registo; caso contrário, serão dados de baixa do Registo Municipal de Habitantes.

  • Que documentos deve apresentar?
  • O formulário de Registo Individual ou Colectivo que se facilita de forma gratuita no concelho, devidamente preenchido e assinado por todas as pessoas maiores de idade (a maioria dos concelhos permitem fazer o download desde o seu website)
  • Documento original que acredite a identidade das pessoas: • Documento original que acredite a identidade das pessoas: Passaporte em vigor, Título de residência em vigor (Temporal, Permanente, Comunitário), ou Cartão de Identificação de Estrangeiro/a, junto ao passaporte ou documento nacional de identidade em vigor (cidadãos/as de Estados membros da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) (fotocópia e original)
  • No caso de menores de idade, acrescentar o livro de família (original e fotocópia) ou certidão de nascimento dos/as menores, no caso de no país não existir o livro de família (original e fotocópia)
  • No caso de que actue por meio de representante, este/a deverá apresentar o original do documento de identidade da pessoa interessada e original do documento de identidade do/a representante; assim como a autorização por escrito para actuar em nome e representação do/a mesmo/a.
Documento que acredite o uso da habitação:
  • Contrato ou escritura de compra e venda, ou
  • Contrato de arrendamento em vigor (nos contratos prorrogados deverá acompanhar-se do último recibo do pagamento do aluguer), ou
  • Última factura da operadora subministradora de telefone fixo, água, electricidade ou gás, ou contrato do subministro formalizado dentro do ano anterior à data da solicitude.
  • Quando nenhuma das pessoas solicitantes seja titular da nova habitação, será necessário que qualquer dos titulares da mesma o acredite mediante algum dos documentos anteriormente indicados e assine o correspondente apartado de autorização da folha de registo, anexando a fotocópia do documento de identificação da pessoa autorizante.
  • Quando a pessoa requerente se inscreve num domicílio onde constem outras pessoas registadas, será necessário que alguma das pessoas maiores de idade inscritas no domicílio autorize o recenseamento assinando o respectivo apartado de autorização da folha de registo, anexando a fotocópia do documento de identificação da pessoa autorizante.
  • Quando se quiser registar num estabelecimento colectivo será necessária a autorização do/a directora/a de dito estabelecimento. Registar-se-ão na mesma inscrição e emitir-se-ão exclusivamente folhas individuais.

 

  • Onde se realiza o processo?

Deve registar-se no Município onde tenha estabelecido a seu domicílio. Em caso de que viva em vários municípios, deve-se registar-se no que viva mais tempo durante o ano.

Tenha em conta que:

- Este certificado só acredita que reside no município de forma continuada.
- Os dados do registo são confidenciais e só poderão ser utilizados pela Administração espanhola em casos de segurança pública. .
- Ainda que se encontre em situação irregular não tema em se recensear no município no qual reside: os Concelhos não controlam a sua situação administrativa em Espanha, somente levam um registro das pessoas que residem no seu território. .
- No que toca aos requisitos específicos necessários para o recenseamento, deve consultar em cada Concelho a informação adicional solicitada. 
- Para certificar que está registado/a deverá solicitar no seu Concelho um certificado ou folha de recenseamento, no qual se indique o motivo para o qual foi solicitado. 
- Se tem uma autorização de residência e/ou laboral temporal e não dispõe de uma autorização de residência permanente (5 anos), ou não é originário de um país membro da União Europeia, deverá renovar o seu recenseamento de 2 em 2 anos, caso contrário não perderá a sua antiguidade nem os direitos que o registo o concede. 
- Tem direito a solicitar o serviço de intérprete de língua gestual. Pode-se informar aa sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

3.3.2 A estadia e residência em território espanhol

Tenha em conta que:

- A informação que encontrará neste guia é geral e de orientação.
- A legislação sobre Estrangeiros e os processos mudam continuamente.
- Cada situação é particular e deve ser tratada de maneira individual. Existem muitas associações e instituições que oferecem aconselhamento jurídico profissional que considerarão e analisarão o seu caso concreto. Procure na sua Comunidade Autónoma os serviços públicos ou associações que ofereçam esta atenção.
-Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

  • Regime geral e reagrupamento familiar

Em Espanha, a entrada, estadia e residência em território espanhol está regulada pela Lei Orgânica 4/2000 sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração; e as suas sucessivas reformas e a sua regulamentação. Nela estabelecem-se a estadia, a residência e os distintos títulos de residência existentes, assim como as vias para os obter.

Diferenças entre estadia e residência de cidadãos/ãs de países não membros da União Europeia.

Estará de forma regular em Espanha se se encontrar em situação:

  • de estadia: como turista (3 primeiros meses desde a entrada no território) ou com visto ou com cartão de estudante.
  • · de residência: com título de residência e trabalho ou com cartão comunitário se é cônjuge ou familiar de cidadãos/ãs da União Europeia.

No resto dos casos estará em situação administrativa irregular e deve solicitar a autorização para poder residir: 

AUTORIZACIONES DE RESIDÊNCIA e TRABALHO

Autorização inicial de residência temporal

Autoriza a

- Permanecer em Espanha por um período superior a 90 dias e inferior a 5 anos
- não autoriza a trabalhar

Requisitos

- Certificar meios económicos suficientes para si e para a sua família
- Não ter antecedentes penais
- Solicitar visto de entrada no país de origem

Local do processo

- Departamento Provincial de Estrangeiros da Polícia Nacional

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Autorização de residência por circunstânciasexcepcionais

Requisitos

- Não se necessita visto
- Por necessidade de protecção internacional
- Para pessoas estrangeiras vítimas de delitos (contra los direitos laborais, de violência de género, racistas ou outro tipo de discriminação)
- Necessidade sanitária ante doença grave que não pode ser atendida no país de origem e que acarrete risco para a sua vida
- Impossibilidade de regressar ao país de origem por estar em risco a sua vida ou a da sua família
- Colaboração com a Justiça espanhola

Local do processo

- Delegações ou Subdelegações de Governo em cada Comunidade Autónoma

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Se tem oferta de emprego pode-se solicitar a autorização de trabalho

Autorização de residência e trabalho por conta de outrem

Requisitos

- Ter uma oferta de emprego (ter-se-á em conta a situação nacional de emprego)
- Não residir em Espanha em situação irregular
- Necessidade de visto
- O processo é feito pela pessoa empregadora

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Pode mudar-se a trabalhador por conta própria

Autorização de residência e trabalho por conta própria

Requisitos

- Ter um projecto de negócio
- Não residir em Espanha em situação irregular
- Necessidade de visto

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Vigência

- Renova-se ao fim de um ano e posteriormente aos 2 anos

Observações

- Pode mudar-se para trabalhador por conta de outrem

Residência de longa duração

Requisitos (é suficiente o cumprimento de um deles)

- Residência legal e continuada em Espanha durante 5 anos
- Ser beneficiário/a de uma pensão de reforma contributiva
- Ser beneficiário/a de uma pensão por incapacidade permanente
- Ter nascido em Espanha e ao cumprir os 18 anos, ter residido de forma legal durante os 3 anos anteriores ao requerimento
- Ser espanhol/a de origem e ter perdido a nacionalidade espanhola
- Ao cumprir os 18 anos e ter estado tutelado/a por uma entidade pública espanhola, durante os 3 anos anteriores
- Ser apátrida e refugiado/a

Local do processo

- Brigada Provincial de Estrangeiros

Vigência

- Renova-se de 5 em 5 anos

Residência temporal a mulheres vítimas de violência de género (circunstâncias excepcionais)

Requisitos

- Deve existir uma denúncia e ordem de protecção a favor da vítima, ou relatório do Ministério Fiscal que certifique os indícios dos maus tractos

Local do processo

- Delegação de Governo

Observações

- Poder-se-á pedir autorização de residência para filhos/as menores de idade ou com alguma invalidez, e de trabalho para filhos/as maiores de 16 ANOS
- Se a sentença declarar culpado o agressor, poderá pedir-se uma autorização temporal e/ou de longa duração de residência e trabalho

 

Directório de Brigadas Provinciais de Estrangeiros da Polícia Nacionall: 

http://www.policia.es/documentacion/oficinas/oficinas_extran.html

Directório das Delegações e Subdelegações de Governo por Comunidades Autónomas e Províncias: 
http://www.mpt.gob.es/ministerio/delegaciones_gobierno/delegaciones.html

REAGRUPAMENTO FAMILIAR

Processo para reunificar os familiares que se encontrem no país de origem

Requisitos

- Ter uma autorização renovada ou em processo de renovação

Observações

- Pode-se reagrupar a filhos/as menores de 18 anos ou com alguma invalidez, a cônjuges, aos progenitores se têm mais de 65 anos 
- Trata-se de um processo longo e que requere numerosa documentação (modelo de solicitude, visto, relatórios preceptivos, etc.)

PERMANÊNCIA

Autorização de residência por permanência social

Requisitos

- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 3 anos
- Não se exige visto 
- Não ter antecedentes penais
- Para pessoas adultas: dispor de um contrato detrabalho de pelo menos de 1 ano
- Ter familiares directos (pai/mãe, filhos/as ou cônjuge) em situação regular
- Relatório de inserção social dos Serviços Sociais Municipais que o confirmem

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Autorização de residência por permanência familiar

Requisitos

- Ser filho/a de pais com nacionalidade espanhola de origem
- Ser mãe ou pai de um/a menor de nacionalidade espanhola
- Demonstrar o referido parentesco
- Acreditar a nacionalidade espanhola de origem do pai ou da mãe
- Não ter antecedentes penais
- Não é necessário contrato de trabalho

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

Autorização de residência por permanência laboral

Requisitos

- Permanência demonstrável e continuada em Espanha de 2anos
- Ter trabalhado pelo menos irregularmente 6 MESES e estar na possuir a solução judicial, após ter denunciado a pessoa empregadora
- Não é necessário visto 
- Não é necessário contrato de trabalho
- Não ter antecedentes penais

 

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

RESIDÊNCIA DE FILHOS/AS

Autorização de residência para menores de idade ou com alguma invalidez

Requisitos

1. Se não nasceu em Espanha:

- Permanência continuada e demonstrável em Espanha de 2 anos

 

- Pai e/ou mãe em situação regular

- Dispor de condições de vida (contrato trabalho, habitação digna, etc.)

 

- Acreditar escolarização dos menores em idade escolar

obrigatória, dos 2 últimos anos

 

2. se nasceu em Espanha:

- Desde o momento do seu nascimento

- Pai e/ou mãe em situação regular

Local do processo

- Delegação de Governo: Área de Trabalho

 

    • Regime Comunitário

    A situação dos cidadãos e cidadãs da União Europeia (UE) e dos seus familiares não se rege pela Lei de Estrangeiros mas sim pelo Real Decreto 240/20007, de 16 de Fevereiro, sobre entrada, livre circulação e residência em Espanha de cidadãos dos Estados membros da União Europeia e de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu.

                  REGIME COMUNITÁRIO

    Inscrição no Registro Central de Estrangeiros

    se tem nacionalidade de um país membro da UE deve-se inscrever nesse Registro se quer residir e trabalhar em Espanha

    Cartão Comunitário

    Requisitos

    - Se é cônjuge ou unido de facto com um/a cidadão/ã da UE
    - Se é descendente ou ascendente de um/a cidadão/ã da UE ou do seu cônjuge ou casal
    - Deve acreditar a relação familiar

    Local do processo

    - Brigada de Estrangeiros para Comunitários

    Vigência

    - Atribui-se durante 5 anos

    CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DE ESTRANGEIRO/A

    - Documento que identifica as pessoas estrangeiras para o efeito de acreditação a sua situação legal em Espanha. 
    - As pessoas estrangeiras têm o direito e o dever de solicitara depois de ter obtido uma autorização de residência ou de estadia superior a os 6 meses. 
    - Deve solicitar-se no prazo de 1 mês desde a entrada no território espanhol ou desde a atribuição da autorização.
    - Trata-se de um documento de carácter pessoal e intransmissível, que terá a mesma validade que a autorização concedida.

     

    • Asilo e Refugio

  • O que é?

    É a protecção dispensada por Espanha às pessoas nacionais de países que não são da UE ou a os apátridas a quem se reconheça a condição de refugiado/a de acordo com a Lei 12/2009, de 30 de Outubro, reguladora do direito de asilo e da protecção subsidiária, a Convenção de Ginebra de 1951 e o Protocolo de Nova Iorque de 1967.

    ASILO e REFUGIO

    Solicitud:

    Poderá solicitá-lo aquela pessoa que sofra perseguição no seu país de origem, ou onde esteja a residir, ou acha que possa sê-lo, por motivos de:

    -raça,

    -religião,

    -nacionalidade,

    -pertencer a um determinado grupo social ou político,

    - orientação sexual e/ou identidade de género.


    Com estes motivos, poderá solicitar que se lhe reconheça a condição de refugiado/a e, portanto, lhe conceda protecção internacional em Espanha.

    Onde se solicita?

    • Nas Embaixadas ou Consulados de Espanha.
    • Nos postos fronteiriços de entrada a Espanha (aeroporto, portos marítimos, etc.)
    • Se você já está em território espanhol, no departamento de Asilo e Refúgio em Madrid (consulte o website do Ministério do Interior:http://www.mir.es/extranjeria-28/asilo-y-refugio-86)  ou em qualquer Esquadra da Polícia no resto de províncias.

    Tenha em conta que:

    - Se solicitar asilo, tem direito à assistência de um/a advogado/a, de um/a intérprete e à assistência de saúde.
    - - Existem muitas entidades que trabalham esta temática e orientam e apoiam as pessoas requerentes de asilo, como CEARAccem ou Cruz Vermelha.
    -Procure na sua Comunidade Autónoma as direcções destas associações e dirija-se a elas; dar-lhe-ão a informação actualizada e orientá-lo-ão no seu caso.
    -- Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.


    • Retorno Voluntário

  • O retorno é mais um momento no processo migratório. Se é de um país não membro da UE e deseja retornar ao seu país de origem, pode associar-se aos Programas de Retorno Voluntário, desenvolvidos por distintas instituições ou organizações sociais em diferentes modalidades. Trata-se de planos de retorno assistido para pessoas que, por estar em situação de desemprego ou numa situação económica grave, decidem regressar ao seu país de origem, prestando ajuda e orientação para o retorno.

    Em rega general, um Programa de Retorno inclui:

    • Assistência durante o processo
    • Aconselhamento social
    • Apoio económico: passagem e pequenas ajudas para a inserção social e laboral no seu país de origem
    • Informação do país de origem
    • Apoio para a reintegração
    • Escolta e supervisão do processo

    Tenha em conta que:

    - Cada Programa de Retorno tem umas características e requisitos próprios.
    - Nem todos os programas incluem todos os pontos anteriormente citados.  
    Se você está interessado/a, consulte os distintos programas existentes.

    Em Espanha existem vários Programas de Retorno aos quais se poderia integrar caso decidisse regressar ao seu país:

    PROGRAMAS DE RETORNO ASSISTIDO e VOLUNTÁRIO

    Programa de ajudas complementárias para o retorno voluntário com o abono acumulado antecipado da prestação contributiva por desemprego (APRE)

    - Dirigido a pessoas imigrantes em desemprego e que tenham direito a um subsídio de desemprego
    - Só com países com os que Espanha tem acordos de Segurança Social: Andorra, Chile, Filipinas, República Dominicana, Argentina, Colômbia, Marrocos, Tunísia, Austrália, Equador, México, Ucrânia, Brasil, Estados Unidos, Paraguai, Uruguai, Canadá, Federação, Russa, Peru e Venezuela
    - Receberá por antecipado a totalidade do seu subsídio de desemprego (40% em Espanha e o 60% restante uma vez esteja em no país de origem)
    - Pode obter ajudas complementárias para a sua passagem e para a sua família 
    - Não poderá regressar a Espanha em um prazo de 3 anos
    - Procure mais informação emwww.planderetornovoluntario.es  ou em qualquer associação do seu município

    Programas de Retorno Produtivo

    - Dirigido a pessoas que querem regressar ao seu país de origem e iniciar um projecto produtivo ou empresarial

    - Para:

    • Pessoas imigrantes em situação de vulnerabilidade e em situação administrativa irregular.
    • Requerentes de asilo e pessoas com protecção internacional

    Programa de Retorno Voluntário de Atenção Social

    - Facilitar às pessoas estrangeiras extracomunitárias especialmente vulneráveis a possibilidade de retornar voluntariamente desde Espanha aos seus países de origem. 
    - Dirigido a pessoas em situação regular e irregular e em situação de vulnerabilidade social


    Tenha em conta que:

    - Esta informação é genérica. 
    - - Estes programas desenvolvem-se a partir de diversas entidades sociais: AccemACOBEAESCO,CEPAIMCruz RojaFEDROMMPDL. Na secção de “Informação de recursos por Comunidades Autónomas” encontrará informação sobre estas entidades e como aceder
    - Também pode contactar com a Organización Internacional de las Migraciones (OIM), onde informá-lo-ão sobre o procedimento do Retorno Voluntário. 
    C/ Fernando el Católico, 10 - 1º A
    28015 Madrid
    Tel: +34 91 445 71 16
    Fax: +34 91 594 32 83 
    Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 
    www.iom.int
    - Você tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-


    • Obtenção da nacionalidade

Circunstâncias pelas quais se obtém a nacionalidade espanhola:

  • Por residência
  • Por matrimónio com uma pessoa espanhola
  • Por origem
  • Por opção

É um processo longo que dura entre 1 e 4 anos e que requere apresentar numerosa documentação.

Processa-se sempre no Registro Civil dda Comunidade Autónoma e Província no qual resida. No website doMinisterio de Justiciapode encontrar um directório de Registros Civis por Províncias e Municípios::

http://www.mjusticia.gob.es/BUSCADIR/ServletControlador?apartado=buscadorGeneral&tipo=RC&lang=es_es 

OBTENÇÃO da NACIONALIDADE

Por residência

Você deve acreditar a residência legal continuada:

 

- 5 anos se dispõe da condição de refugiado/a

- 2  anos  se  é  nacional  de  países  ibero-americanos,  Portugal,

Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial e sefarditas.

 

- 1 ano para os casos seguintes:

   Pessoas nascidas em Espanha

   Pessoas casadas com um/a cidadão/a espanhol/a durante 1 ano

   e que no momento de solicitar a nacionalidade não

 
   estejam separadas legalmente ou de facto  

- Pessoas que tenham estado submetidas à tutela, guarda ou

   acolhimento de um/a cidadão/a ou entidade espanhola

 

   durante 2 anos consecutivos

 

- Viúvos e viúvas de espanhóis/las, sempre que aquando da morte do

  cônjuge não estivessem separados/as de direito ou de facto

 

- Pessoas  nascidas  fora  de  Espanha  cujos  pais/mães  ou

  Avôs/avós fossem espanhóis/las de origem

 

- 10 anos para o resto

 

Por origen

- Se você é filho/a de pai ou mãe espanhóis
- Os/as menores de idade adoptados/as por espanhóis/as
- As pessoas nascidas em Espanha de pais estrangeiros/as, se ambos carecem de nacionalidade (apátridas), ou se a legislação de nenhum deles atribuir ao/à filho/a uma nacionalidade.
- Os/as meninos/as nascidos em Espanha de cujos pais se desconhece a identidade.
- Nascidos em Espanha quando um dos seus pais também tiver nascido em Espanha

Por matrimónio

Se é estrangeiro/a e se se casar com uma pessoa espanhola

Por opção

Se tem vínculos pessoais ou familiares com espanhóis/las: 
- Está ou esteve sob responsabilidade duma pessoa espanhola 
- Filhos/as que tenham nascido em Espanha e o pai ou a mãe são espanhóis de origem 
- Se é maior de idade ou é adoptado/a por espanhóis/as

 

Tenha em conta que:

- Trata-se de um processo longo e que requere apresentar numerosos documentos. 
- É importante procurar aconselhamento profissional. 
- Pode-se informar no Registro Civil da sua Comunidade Autónoma. 
- Tem direito a solicitar o serviço de intérprete de língua gestual. Pode-se informar na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima.

3.3.3 Licença ou Carta de Condução

Se é estrangeiro, para conduzir legalmente um veículo em Espanha, deve possuir uma licença ou autorização de condução válida e legal.

CONDUZIR em ESPANHA

Se é cidadão dum país da UE ou da Noruega, Islândia e Liechtenstein, necessita

- A emissão pelo país (formato europeu)
- Uma autorização obtida em Espanha, se não tem licença do seu país de origem

Se é cidadão de qualquer outro país e está como turista em Espanha, necessita

- A autorização de conduzir internacional e a autorização de condução do seu país de origem

Se é cidadão de qualquer outro país e tem residência em Espanha, necessita

- Durante os 6 primeiros meses desde a obtenção da residência, a autorização de condução internacional e a autorização de conduzir do seu país de origem
- Após os 6 meses, uma autorização de condução obtida em Espanha

Se é cidadão de um país não membro da UE com o qual Espanha tenha algum acordo para conceder a autorização de condução, necessita

- Apresentar o seu requerimento na Direcção Geral de Tráfego, anexando a seguinte documentação:

1. Requerimento em impresso oficial que se atribuirá da Sede Da Direcção Geral de Tráfego ou no Website da DGT (www.dgt.es) 

2. Acreditação de identidade e residência:

a. Documento Nacional de Identidade ou Passaporte: original em vigor. 
b. Autorização de residência ou documento de identidade do seu país ou passaporte, juntamente com o Certificado de Inscrição no Registro Central de Estrangeiros para estrangeiros comunitários: original em vigor. 
c. Autorización de Residencia para extranjeros no comunitarios: original en vigor. Tarjeta de residencia en vigor.

3. Relatório de aptidão psicofísica emitido por um Centro de reconhecimento para condutores autorizado pela Chefia Provincial onde se dirija O requerimento. 

4. Autorização de condução: original em vigor e fotocópia. 

5. Fotografia actualizada: um original de 32 x 26 mm. 

6. Pé de foto, que se facilitará nas Sedes de Tráfico: preenchido e assinado dentro do quadro correspondente. 

7. Declaração por escrito de não se encontrar privado por solução judicial, do direito a conduzir veículos a motor e ciclomotores, nem submetido a intervenção ou suspensão da posse do título. 

8. Declaração por escrito de não ser titular de outra autorização ou licença de condução, quer seja emitido em Espanha ou noutro país comunitário, de igual classe que o solicitado. 
- Os países com os que Espanha assinou acordos para a troca de autorizações são: Andorra, Argélia, Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Coreia do Sul, Croácia, Equador, Japão, Marrocos, Peru, República Dominicana, Paraguai, Suíça, Uruguai, Venezuela, Brasil, El Salvador, Filipinas, Guatemala, Sérvia, Turquia, Tunísia, Ucrânia.

Informe-se na Sede Provincial de Tráfico que lhe corresponda segundo o município onde resida, sobre se pode ou não validar a sua autorização condução. Pode encontrar o directório no website da Direcção Geral de Tráfico:www.dgt.es

Para mais informação sobre processos jurídicos pode informar-se nos seguintes websites

 

WEBSITES OFICIAIS

Ministério do Emprego e Segurança Social                

www.empleo.gob.es

Ministério del Interior

www.interior.gob.es

Comunidades Autónomas

Consulte o quadro com webs das CC.AA que aparecem ao início deste Guia

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