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2.4 Certificado de deficiência

2.4.3 Que direitos concede?

O reconhecimento do tipo e grau de deficiência pode dar direito, entre outras coisas, às seguintes medidas de protecção social:

  • Pensão não contributiva por invalidez
  • Apoio familiar por filho/a a cargo
  • Orientação para aceder a Centros
  • Tratamentos
  • Benefícios fiscais:
    • Imposto sobre o rendimento das pessoas físicas (IRPF) 
    • Imposto sobre sociedades (IS)
    • Imposto sobre heranças e doações
    • Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
    • Imposto especial sobre determinados meios de transporte (IEDMT)
    • Imposto sobre veículos de tracção mecânica (IVTM)
  • Cartão de estacionamento para pessoas com invalidez
  • Bonotaxi
  • Requerimento de ajudas públicas
  • Descontos em meios de transporte
  • Outras ajudas e serviços para o colectivo de pessoas com invalidez que estejam contemplados nos organismos competentes em matéria de Serviços Sociais quer sejam autonómicos, municipais ou estatais.

2.4.5 Quando, como e onde se pode solicitar?

Poder-se-á fazer o requerimento durante todo o ano.

O procedimento para a obtenção do Certificado de Deficiência pode-se iniciar pela pessoa interessada, ou pelo seu representante legal ou tutor/a de facto.

O requerimento entrega-se no Centro Base do Conselho de Serviços Sociais que corresponda ao domicílio da pessoa solicitante.

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