2.4 Certificado de deficiência
2.4.2 Quais os requisitos?
2.4.3 Que direitos concede?
O reconhecimento do tipo e grau de deficiência pode dar direito, entre outras coisas, às seguintes medidas de protecção social:
- Pensão não contributiva por invalidez
- Apoio familiar por filho/a a cargo
- Orientação para aceder a Centros
- Tratamentos
- Benefícios fiscais:
- Imposto sobre o rendimento das pessoas físicas (IRPF)
- Imposto sobre sociedades (IS)
- Imposto sobre heranças e doações
- Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
- Imposto especial sobre determinados meios de transporte (IEDMT)
- Imposto sobre veículos de tracção mecânica (IVTM)
- Cartão de estacionamento para pessoas com invalidez
- Bonotaxi
- Requerimento de ajudas públicas
- Descontos em meios de transporte
- Outras ajudas e serviços para o colectivo de pessoas com invalidez que estejam contemplados nos organismos competentes em matéria de Serviços Sociais quer sejam autonómicos, municipais ou estatais.
2.4.4 Qual o órgão que o gere?
2.4.5 Quando, como e onde se pode solicitar?
Poder-se-á fazer o requerimento durante todo o ano.
O procedimento para a obtenção do Certificado de Deficiência pode-se iniciar pela pessoa interessada, ou pelo seu representante legal ou tutor/a de facto.
O requerimento entrega-se no Centro Base do Conselho de Serviços Sociais que corresponda ao domicílio da pessoa solicitante.