Global : 1

4.3 Mediación intercultural

4.3.1 Conceptualização

A mediação é um servir de intermediário em situações nas que não existe conflito, mas sim dificuldade de comunicação. É também uma intervenção destinada a estabelecer o acordo, conciliar ou reconciliar pessoas, ou partes.

Existem três tipos de mediação:

A mediação “preventiva” é a que consiste em facilitar a comunicação e a compreensão entre pessoas com códigos culturais diferentes.

A mediação “reabilitadora” é a que intervém na resolução de conflitos de valores, entre os imigrantes e a sociedade de acolhimento, ou no seio das próprias famílias imigrantes.

A mediação “criativa” consiste num processo de transformação das normas, ou até criação de novas normas, novas acções baseadas numas novas relações entre as partes.

Esta mediação pretende contribuir para uma melhor comunicação, uma melhor relação e uma integração intercultural entre pessoas ou grupos presentes num território, e pertencentes a uma ou várias culturas.

4.3.2 Perfil do mediador intercultural

As características de carácter geral que tem que cumprir o perfil do mediador intercultural são: ser maior de 25 anos, ser homem ou mulher dependendo do colectivo com o que interaja, que tenha vinculação à origem cultural do colectivo, que possua experiencia migratória, e que leve longo tempo de residência na sociedade de acolhimento.

No que toca às duas habilidades, deve dominar instrumentos e procedimentos de: apoio pessoal (empatia, relação de ajuda, escuta activa, comunicação,...); Animação de grupos e moderação de reuniões; Análise de sistemas socioculturais; Negociação e resolução de conflitos interculturais; Informação, sensibilização e difusão; Trabalho em equipa; Defensa dos direitos e interesses (procedimentos de reclamação, interposição de denúncias,...); Acção social; Imersão e afastamento com respeito às distintas situações nas que intervém.

Também deve saber: dominar a língua da sua cultura de origem, ou de alguma língua veicular em alternativa, e a língua da sociedade receptora; deve ter conhecimentos básicos sobre distintos modelos de desenvolvimento pessoal e relações interpessoais; desta forma deve conhecer a migração e os movimentos humanos; também deve dominar conceitos sobre participação, organização e dinamização de grupos; é necessário que conheça basicamente o funcionamento e os recursos da sociedade maioritária e dos colectivos de imigrantes, assim como a legislação vigente das sociedades de origem e receptora; e também é necessário que tenha conhecimentos básicos sobre grupos sociais e a sua organização – tanto no de origem como no país receptor – assim como a relação entre maiorias e minorias.

A sua atitude perante o mundo deve ser aberta, criativa, imaginativa, de conhecer e conhecer-se. Toma consciência do que acontece em redor e sobre si mesmo. Não se fecha perante a realidade, sendo sincero e confiado nela. Tira proveito de onde parece que não há. No que toca a si mesmo deve ser honesto, sincero, valente e modesto. Não se engana a si mesmo e faz sempre o que tem que fazer, sem objectivos ocultos nem duplos; tem ânimo e não se inibe perante as dificuldades. Tem consciência das suas capacidades. Perante o outro deve ter uma atitude de proximidade, de escuta activa, comprometida e solidaria. É próximo e acessível aos outros, sabe ganhar a confiança e o respeito do outro, compreende-o e presta atenção. Tem perante si uma oportunidade de trabalhar para a justiça.

Na relação deve mostrar interesse por o outro, ter fé nos recursos e possibilidades do outro, assim como aceitá-lo tal como é. Contagia positivamente o outro preocupando-se por ele e as suas situações; faz de facilitador das potencialidades do outro. Sabe que a sua visão do mundo não é a única, entende e dá valor à visão do outro, respeitando-a ainda que não concorde.

Deve ser cooperativo, deixar participar e participar, negociador e conciliador. Actua em conjunto com os outros na conquista dos objectivos, envolve-se no cumprimento das tarefas e abre espaços para a envolvimento de outros; procura aproximar posturas e diferentes visões do mundo.

As suas ideias devem ser flexíveis, tolerantes e respeitadoras. Não se considera em posse da verdade, aceita as posições dos outros, assim como reconhece e tem em consideração as opiniões e práticas alheias; dá atenção e aceita o que diz e faz o outro; reconhece os direitos alheios ao mesmo tempo que faz valer os seus.

Também deve mostrar-se sereno, coerente e equilibrado. Diz o que faz e faz o que diz, sabe-se situar de modo delicado nos acontecimentos, aposta pela moderação e a negociação nos conflitos; sabe harmonizar as forças opostas nas situações, procura igualdade nas relações e é sensato à hora de afrontar os factos.

4.3.3 Qualidades do mediador intercultural

O mediador intercultural deve ser responsável. Deve facilitar a comunicação entre das duas partes, não substitui a outro profissional nem é um “braço extensível” de outro para chegar a onde este não pode. Converter-se em intermediário é permitir a ambas as partes a possibilidade de construir uma relação directa entre elas.

No que toca à confidencialidade, o mediador costuma ser membro dum colectivo perante o qual tem que responder e pertencer a uma entidade (dupla fidelidade). O trabalho com um usuário não se compartilha com outra pessoa ainda que as normas que regem a intimidade nas relações no próprio colectivo lhe permitam outros contextos. Há que encontrar fórmulas respeitadoras, prudentes e sensibilizadoras para informar sem desprezar ou transgredir os valores próprios da sua cultura.

No que toca à imparcialidade, o mediador não se deve posicionar a favor das abordagens ou interesses da entidade para quem trabalha, nem de lado da pessoa imigrada. Deve assegurar que esta possa tomar por si a decisão que melhor se ajuste às suas necessidades, interesses e particularidades.

Outra qualidade que deve possuir um mediador deve ser a cooperação. Às vezes os profissionais fazem exigências que não correspondem à pessoa mediadora. O mediador tem que reformular a sua abordagem e ajustar-se às múltiplas possibilidades que esta oferece, propondo acções que favoreçam a colaboração entre os serviços profissionais e o colectivo imigrante.

A pessoa mediadora não é um activista nem um defensor dos direitos da população imigrante. Tem que cingir-se a tentar aproximar as posturas de ambas as partes em conflito. Não deve ficar numa posição “neutra”, deve dinamizar e canalizar a parte prejudicada em relação às redes de apoio existentes na sua comunidade. Não se pode apresentar perante as partes de maneira confusa. Deve manifestar o benefício que pode ser, se for aceite como terceiro elemento no conflito. Há que saber expressar claramente quais são as suas funções e os seus limites, nunca dando a impressão de ser a solução do problema.

4.3.4 Objectivos da mediação intercultural

Favorecer uma educação em e por o pluralismo cultural desde a igualdade, o respeito e a diversidade.

  • Colaborar na promoção de atitudes, comportamentos e intercâmbios sociais que rejeitem a discriminação cultural e desenvolvam relações positivas entre as culturas.
  • Promover programações interculturais nas que se vejam reflectidas as diferentes culturas para facilitar a compreensão e o diálogo entre elas.
  • Colaborar no uso da língua gestual, ou linguagem oral e escrita, respeitadora com todas as culturas e que evite estereótipos e preconceitos.
  • Transmitir mensagens positivas a favor da convivência multicultural e da diversidade
  • Divulgar os valores culturais próprios das pessoas imigrantes e dos seus contributos à sociedade de acolhimento.
  • Favorecer a convivência, prevenir e resolver conflitos interculturais
  • Facilitar a formação dos professores no campo da interculturalidade.
  • Colaborar na organização de actividades que permitam e estimulem o respeito e a diversidade.
  • Fomentar que os docentes sejam canais difusores de atitudes e valores interculturais.
  • Colaborar na preparação de programas concebidos para melhorar o rendimento escolar do estudante estrangeiro.
  • Estimular a realização de actividades dirigidas ao conhecimento mútuo dos alunos de um mesmo centro.
  • Estimular o desenvolvimento socioeducativo do estudante estrangeiro nos centros docentes.
  • Fomentar a coordenação entre os centros docentes em relação à atenção educativa do estudante estrangeiro.
  • Contribuir para a sensibilização dos pais estrangeiros no que toca à aprendizagem dos dois idiomas oficiais da Comunidade Autónoma.
  • Favorecer a participação dos pais do estudante estrangeiro no Conselho Escolar do centro, as Associações de Mães e Pais, as Associações do Estudantes, etc.
  • Favorecer a realização de actividades conjuntas entre todos os sectores da comunidade educativa.
  • Colaborar nas acções interculturais que se desenvolvem desde as Administrações Locais e Entidades sem objectivo de lucro.
  • Inventariar a bibliografia e os recursos relacionados com a atenção educativa de estudantes imigrantes e a interculturalidade, assim como dispor de uma relação infográfica de websites de Internet.
  • Elaborar uma relação das exigências mais frequentes, tanto por parte dos centros, como por parte dos usuários (estudantes, famílias, instituições...), para facilitar a informação e definir padrões de actuação.
  • Conhecer os centros que desenvolvam programas, projectos ou acções de compensação educativa com estudantes estrangeiro, para facilitar respostas adequadas a diferentes situações.

4.3.5 O proceso de mediação: fases e recomendações

O mediador tem de ter em conta em todo momento aspectos relativos à comunicação (como a linguagem não verbal, calibração, sincronização, ...) e aspectos relativos à posição do “terceiro entre dois” (retroalimentação com as duas partes, o tempo na tradução – interpretação, não substituir nem identificar-se com nenhuma das partes, não interpor-se entre as partes,...).

Na primeira fase, apresentação, tem de manter “encontros prévios a dois”; preparar o “marco ambiental” mediante o espaço físico e a disposição do mobiliário...; apresentar as partes explicando quem é quem e para que é que está cada um; estabelecer as “regras do jogo”; e fazer que as partes exponham os seus interesses / objectivos (o que esperam do processo de mediação).

Na segunda fase denominada nó, se tem que centrar prioritariamente sobre a relação entre as partes; ressalvar a informação por ambas partes; assegurar a colaboração com ambos; equilibrar a participação e os tempos de intervenção de acordo às características e necessidades das partes; verificar que a compreensão e interpretação pelas partes são correctas; reformular os posicionamentos, tornando óbvio o negociável e o inegociável; ajudar evidenciar os interesses comuns; e ajudar a identificar alternativas e opções, assim como as suas consequências, para a construção dum resultado com o que ambas as partes obtenham proveito (que se sintam satisfeitas).

Na terceira e última fase, desfecho, o mediador tem que sintetizar o processo até ao momento, e verificar a correcta compreensão das alternativas propostas, pelas três partes; tem que convidar a selar acordos e decisões que garantam o seu cumprimento; e estabelecer os acordos de maneira visível, através da língua gestual ou símbolos.

Logo Empleo Logo FAMI Fondo de Asilo

Logo Empleo Logo FAMI Fondo de Asilo