3.8.5 Como pode participar a família na escola?
O funcionamento do sistema educativo espanhol permite e potencia a participação das famílias como parte da comunidade educativa através de duas vias principais
- Os Conselhos Escolares
São órgãos de participação nos centros públicos e concertados não universitários, que estão compostos por distintos membros da comunidade educativa:
- estudantes
- pais e mães
- docentes
- autoridades locais
- pessoal não docente
A sua criação e funcionamento está regulado pela LEI ORGÂNICA 2/2006, de 3 de Maio, de Educação., e prevê a participação da comunidade educativa na toma de decisões e gestão dos centros educativos.
Entre sus funções estão:
- a eleição do/a director/a
- a aprovação da gestão dos orçamentos
- as decisões sobre o regime disciplinar dos estudantes
- as normas de convivência
- as actividades complementárias e extracurriculares
Os Conselhos Escolares são um verdadeiro fórum de reflexão e debate, contribuindo para a tarefa educadora e convertendo-se num suporte efectivo dos grupos de direcção e docentes dos centros educativos.
Se reside em Espanha, recorde que:
- Qualquer família que matricule os seus filhos num centro educativo público ou concertado espanhol, tem o direito a eleger o seu representante no Conselho Escolar ou a candidatar-se como representante dos pais e mães no mesmo. .
- Qualquer aluno ou aluna matriculado num centro educativo público ou concertado tem direito a eleger os seus representantes no Conselho Escolar ou a candidatar-se como representante dos estudantes no mesmo.
- As associações de mães e pais (AMPAs)
São associações legalmente constituídas, cujo funcionamento e regulação vêm recolhidos na LEI ORGÂNICA 2/2006, de 3 de Maio, de Educação .
Uma AMPA agrupa a os pais e/ou mães ou tutores/as legais do estudantes matriculado num centro educativo de âmbito não universitário, que voluntariamente decide unir-se com fins e objectivos partilhados. Considerar-se-ão associações de mães e pais de alunos aquelas que se constituam nos centros docentes, públicos ou privados, que tenham ensinos de Educação Pré-escolar, Educação Primária, Segundo Ciclo Obrigatório, Escola Secundária e Formação Profissional.
As AMPAs são:
- O canal natural de participação colectiva dos pais e mães do estudantes e garantem a intervenção destes no que diz respeito à educação dos seus filhos e filhas.
- Um local de encontro para pais e mães, que querem participar na educação dos seus filhos como algo mais do que enviá-los ao centro escolar.
- Uma instituição dentro do centro, que deve velar por os interesses do estudantes, dos pais e mães mas também pelos do centro e dos docentes.
- O laço de união entre os pais e mães e que deve contribuir à formação integral dos seus filhos e filhas, e um meio para participar na Comunidade Educativa como educadores/as dos seus filhos e filhas.
As suas funções são as seguintes:
- Informar e aconselhar os pais e mães sobre as actividades próprias da AMPA de forma individual e colectiva em todo o que concerne à educação dos seus filhos e promover que exerçam os direitos e deveres que têm.
- Potenciar a formação para a participação da família na vida do centro e nos seus órgãos de direcção.
- Apoiar os estudantes e as famílias com necessidades educativas específicas ou necessidades sociais.
- Promover a qualidade educativa.
- Colaborar, com os docentes e os estudantes, para o bom funcionamento do Centro.
- Fomentar a convivência entre a comunidade educativa.
- Realizar actividades de carácter educativo que reforcem os valores e objectivos do Projecto Educativo do Centro.
- Facilitar as actividades educativas em relação com o ambiente.
- E todo aquilo que estabeleçam os seus Estatutos ou que, pontualmente, seja necessário.