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2.4.9 É possível reavaliar o grau de deficiência?

Existe a possibilidade de pedir a revisão do grau de deficiência.

Para ter direito a dita revisão será preciso que tenham decorrido um mínimo de 2 anos desde a solução. 

O prazo mínimo não será necessário nos seguintes casos:

  • Quando se credencie o erro de diagnóstico.
  • Quando houvesse alterações notórias nas circunstâncias que deram aso ao reconhecimento do grau.

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