2.4.8 Solução
O Centro Base do Conselho de Assuntos Sociais, tendo em conta os resultados realizados por os EVOs, ditará e notificará uma solução para o reconhecimento, declaração e classificação do grau de deficiência.
A pessoa interessada poderá realizar uma reclamação contra a solução definitiva sobre o reconhecimento do grau de deficiência, no prazo de 30 dias desde a recepção da solução.