5.3 Recursos educativos pessoas sordas imigrantes
Cada vez são mais as famílias imigrantes que chegam a Espanha e que se enfrentam a umas dificuldades acrescidas ao resto de famílias com membros surdos:
- Têm dificuldade de aceder à língua oficial do Estado e à co-oficial da sua Comunidade Autónoma. Quando se tratam de menores surdos a dificuldade é maior.
- Chegam sem nenhuma competência linguística adquirida, nem em língua de gestual nem em língua oral.
- Com escassez de recursos económicos e sociais. Dedicam muito tempo a trabalhar fora de casa e a legalizar a sua situação e inclusive dão-se casos em que os membros duma família estão separados uns dos outros durante anos.
- Como tal tiveram tempo suficiente para dedicar às suas filhas e filhos e leva a uma interacção familiar que se vê afectada.
- Pode ocorrer que nas suas culturas de origem se interprete doutra maneira a presença dum membro com surdez na família, em ocasiões com vergonha, noutras com a ilusão de que aqui existirá uma cura médica ou educativa.
- É necessária uma intervenção cuidadosa e sem impor modelos que nem sempre são bem entendidos e são sentidos como uma invasão e desqualificação pessoal.
Todos os estudantes surdos imigrantes, pelo facto de sê-lo, precisam dum Plano de acolhimento necessário que lhe facilite a integração no novo meio ao fornecer informação necessária sobre o mesmo e transmitir-lhes tranquilidade psicológica.
100% dos estudantes surdos imigrantes precisam de medidas a par do acolhimento. Tratam-se fundamentalmente de medidas linguísticas (para aprender a língua de gestual espanhola o catalã e o castelhano ou a língua co-oficial da sua Comunidade autónoma) e de medidas de apoio curricular. O cuidado com os estudantes imigrantes inclui-se em todas as comunidades no Plano Anual de Compensação Educativa ou de Atenção à Diversidade que cada ano devem elaborar nos centros dentro do Plano Anual do Centro ou Programação Geral Anual.
No que toca aos menores e jovens surdos imigrantes, segundo a LOMCE no capítulo II “Compensação das desigualdades em educação” no artículo 80, o apartado 2 aponta que “As políticas de educação compensação reforçarão a acção do sistema educativo de forma que se evitem desigualdades derivadas a factores sociais, económicos, culturais, geográficos, étnicos ou de outra índole”. Assim, para os alunos com necessidades educativas especiais associadas a situações sociais ou culturais desfavorecidas surge a chamada educação compensação no R.D. 299/1996 de 28 de Fevereiro, de ordenação das acções dirigidas à compensação de desigualdades em educação. No artículo 3 do dito decreto especifica-se como possíveis destinatários os “estudantes pertencentes a minorias étnicas ou culturais, em situações sociais de desvantagem, com dificuldades de acesso, permanência ou promoção no sistema educativo”. Devem-se criar medidas de atenção adequadas às necessidades reais dos estudantes imigrantes. Estas medidas teriam que ser externas à educação compensação e deve promover-se a presença de profissionais especializados para atender às necessidades de este colectivo.