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4.2.2 Comunidades Autónomas ou Municípios e Entidades Sociais

 

Em algumas Comunidades Autónomas e municípios existem Departamentos Anti discriminação aos quais se pode socorrer para se informar dos seus direitos e dos processos para denunciar ou combater um acto discriminatório, por razão de invalidez, sexo, idade, origem étnica, orientação sexual ou religião.

Igualmente, existem associações que trabalham especificamente na luta contra o racismo e a discriminação e têm serviços de informação, orientação e denúncia.

Estes departamentos e/ou serviços tendem a oferecer:

  • Gabinete de denúncias
  • Apoio social
  • Orientação jurídica
  • Apoio psicológico

Se no seu município não existir este tipo de serviço, dirija-se aos Serviços Sociais ou a associações especializadas, comoSOS Racismo e Movimiento contra a Intolerância.

Se você é uma pessoa imigrante e decidiu viver em Espanha:

- Converte-se numa pessoa membro da sociedade espanhola. 
- Deverá assumir os direitos e deveres que a Legislação Espanhola lhe outorga. 
- Está protegido pela lei perante situações de discriminação e reconhece-se o princípio de igualdade de tratamento e oportunidades. 

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