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3.7 Âmbito da habitação

O direito a uma habitação digna está reconhecido naConstituição Espanhola. Desta forma, a Lei 4/2000 de 11 de Janeiro sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social é estabelecida no seu artigo 13:

Os estrangeiros residentes têm direito a aceder aos sistemas públicos de ajudas em matéria de habitação nos termos que estabeleçam as Leis e as Administrações competentes. Porém, os estrangeiros residentes de longa duração têm direito às ditas ajudas nas mesmas condições que os espanhóis

Pode aceder a uma habitação em regime de aluguer ou de compra. Deve ter sempre em conta que:

  • É conveniente ler com atenção todas as condições do contrato e não assinar nada se tiver dúvidas. Neste caso, dirija-se ao serviços de aconselhamento municipais ou a associações de consumidores/as.
  • As pessoas estrangeiras com residência legal têm direito a aceder ao sistema público de ajudas em matéria de habitação nas mesmas condições que as pessoas espanholas.
  • As políticas de habitação desenvolvem-se em Espanha pelas Comunidades Autónomas e pelos municípios, os quais têm diferentes programas e serviços destinados a facilitar o acesso à primeira habitação:
    • promoção de habitações protegidas (venda e aluguer)
    • promoção de habitações de integração social (aluguer)
    • ajudas económicas para a compra ou aluguer duma habitação
    • compra ou aluguer de habitações de promoção pública
    • bolsa de habitação para colectivos específicos: mulheres, jovens, imigrantes, etc

Informe-se sobre os diferentes programas na sua Comunidade Autónoma e nos Serviços Sociais do seu município, onde informá-lo-ão dos requisitos e das condições para aceder a estes programas.

Tenha em conta que:

- O acesso a uma habitação digna é um direito.
- Se quer reagrupar os seus familiares, um dos requisitos será que tenha uma habitação com condições para acolher os familiares reagrupados. 
- Pode informar-se na sua Comunidade Autónoma e Concelho. 
- As associações também aconselham e informam em matéria de habitação, e pode ter programas específicos de ajuda para conceder uma habitação. 
- Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima

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