3.7 Âmbito da habitação
O direito a uma habitação digna está reconhecido naConstituição Espanhola. Desta forma, a Lei 4/2000 de 11 de Janeiro sobre direitos e liberdades dos estrangeiros em Espanha e a sua integração social é estabelecida no seu artigo 13:
“Os estrangeiros residentes têm direito a aceder aos sistemas públicos de ajudas em matéria de habitação nos termos que estabeleçam as Leis e as Administrações competentes. Porém, os estrangeiros residentes de longa duração têm direito às ditas ajudas nas mesmas condições que os espanhóis”
Pode aceder a uma habitação em regime de aluguer ou de compra. Deve ter sempre em conta que:
- É conveniente ler com atenção todas as condições do contrato e não assinar nada se tiver dúvidas. Neste caso, dirija-se ao serviços de aconselhamento municipais ou a associações de consumidores/as.
- As pessoas estrangeiras com residência legal têm direito a aceder ao sistema público de ajudas em matéria de habitação nas mesmas condições que as pessoas espanholas.
- As políticas de habitação desenvolvem-se em Espanha pelas Comunidades Autónomas e pelos municípios, os quais têm diferentes programas e serviços destinados a facilitar o acesso à primeira habitação:
- promoção de habitações protegidas (venda e aluguer)
- promoção de habitações de integração social (aluguer)
- ajudas económicas para a compra ou aluguer duma habitação
- compra ou aluguer de habitações de promoção pública
- bolsa de habitação para colectivos específicos: mulheres, jovens, imigrantes, etc
Informe-se sobre os diferentes programas na sua Comunidade Autónoma e nos Serviços Sociais do seu município, onde informá-lo-ão dos requisitos e das condições para aceder a estes programas.
Tenha em conta que: |
- O acesso a uma habitação digna é um direito. - Se quer reagrupar os seus familiares, um dos requisitos será que tenha uma habitação com condições para acolher os familiares reagrupados. - Pode informar-se na sua Comunidade Autónoma e Concelho. - As associações também aconselham e informam em matéria de habitação, e pode ter programas específicos de ajuda para conceder uma habitação. - Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima |