3.6.3 Como se processa o cartão de saúde?
A pessoa beneficiária, quando solicitar a afiliação e registo ou o requerimento de pensão ou outra prestação periódica da Segurança Social, pode formalizar o documento de reconhecimento de assistência sanitária para os seus beneficiários/as nos correspondentes departamentos da Segurança Social mediante um modelo de requerimento
Junto ao modelo de requerimento há que anexar a seguinte documentação:
- Documento de identidade oficial que identifique a pessoa beneficiária e os seus beneficiários/as a cargo (passaporte, cartão de residência, cartão de estudante, cartão de requerente de asilo, etc.)
- Livro de família ou certificados do Registro Civil que confirmem o parentesco com a pessoa beneficiária, quando o direito se solicita para as/os beneficiarias/os a cargo
Consulte o website da Segurança Social para aceder ao seu directório de centros: www.seg-social.es
Com o documento de reconhecimento do direito à assistência sanitária, pode solicitar o cartão de saúde no centro de saúde que lhe corresponda.
O centro de saúde procederá à emissão da cartão de saúde individual para a pessoa beneficiária e para cada um/a do seus beneficiários/as a cargo e a enviará para o seu domicílio.
O sistema sanitário em Espanha |
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ATENÇÃO PRIMÉRIA |
É a porta de entrada aos Serviços de Saúde. Abrange desde actividades de promoção e educação da saúde até à prevenção da doença. |
ATENÇÃO A URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SANITÁRIAS |
- Pode ser prestado tanto no Centro Sanitário como no seu domicílio. Informe-se no seu Centro de Saúde. |
ATENCIÓN ESPECIALIZADA |
Será sempre o seu médico de família que lhe indique tipo de cuidados: ginecologia, cardiologia, traumatologia, psicologia, odontologia, etc. |
ATENÇÃO HOSPITALÁRIA |
Deve-se aceder aos hospitais por indicação de um médico especialista, sempre que seja necessária uma intervenção cirúrgica (operação) |
Tenha em conta que: |
- É necessário apresentar a condição de pessoa beneficiária para aceder à assistência sanitária, salvo no caso do serviço de urgências por doença grave, acidente, gravidez, parto ou pós-parto. - Tem direito a solicitar serviço de intérprete de língua gestual. Pode informar-se na sua Federação ou Associação de pessoas surdas mais próxima. |