3.3.3 Licença ou Carta de Condução
Se é estrangeiro, para conduzir legalmente um veículo em Espanha, deve possuir uma licença ou autorização de condução válida e legal.
CONDUZIR em ESPANHA |
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Se é cidadão dum país da UE ou da Noruega, Islândia e Liechtenstein, necessita |
- A emissão pelo país (formato europeu) |
Se é cidadão de qualquer outro país e está como turista em Espanha, necessita |
- A autorização de conduzir internacional e a autorização de condução do seu país de origem |
Se é cidadão de qualquer outro país e tem residência em Espanha, necessita |
- Durante os 6 primeiros meses desde a obtenção da residência, a autorização de condução internacional e a autorização de conduzir do seu país de origem |
Se é cidadão de um país não membro da UE com o qual Espanha tenha algum acordo para conceder a autorização de condução, necessita |
- Apresentar o seu requerimento na Direcção Geral de Tráfego, anexando a seguinte documentação: 1. Requerimento em impresso oficial que se atribuirá da Sede Da Direcção Geral de Tráfego ou no Website da DGT (www.dgt.es) 2. Acreditação de identidade e residência: a. Documento Nacional de Identidade ou Passaporte: original em vigor.b. Autorização de residência ou documento de identidade do seu país ou passaporte, juntamente com o Certificado de Inscrição no Registro Central de Estrangeiros para estrangeiros comunitários: original em vigor. c. Autorización de Residencia para extranjeros no comunitarios: original en vigor. Tarjeta de residencia en vigor. 3. Relatório de aptidão psicofísica emitido por um Centro de reconhecimento para condutores autorizado pela Chefia Provincial onde se dirija O requerimento. 4. Autorização de condução: original em vigor e fotocópia. 5. Fotografia actualizada: um original de 32 x 26 mm. 6. Pé de foto, que se facilitará nas Sedes de Tráfico: preenchido e assinado dentro do quadro correspondente.7. Declaração por escrito de não se encontrar privado por solução judicial, do direito a conduzir veículos a motor e ciclomotores, nem submetido a intervenção ou suspensão da posse do título. 8. Declaração por escrito de não ser titular de outra autorização ou licença de condução, quer seja emitido em Espanha ou noutro país comunitário, de igual classe que o solicitado. |
Informe-se na Sede Provincial de Tráfico que lhe corresponda segundo o município onde resida, sobre se pode ou não validar a sua autorização condução. Pode encontrar o directório no website da Direcção Geral de Tráfico:www.dgt.es
Para mais informação sobre processos jurídicos pode informar-se nos seguintes websites |
WEBSITES OFICIAIS |
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Ministério do Emprego e Segurança Social |
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Ministério del Interior |
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Comunidades Autónomas |
Consulte o quadro com webs das CC.AA que aparecem ao início deste Guia |