6.Glossário
ADECOSOR (Agente de Desenvolvimento da Comunidade Surda). Professional perito/a na comunidade surda especializado/a na intervenção social e mediação comunicativa para potenciar o pleno desenvolvimento das pessoas surdas em qualquer contexto.
APÁTRIDA. Segundo a Convenção sobre o estatuto dos apátridas das Nações Unidas de Nova Iorque de 28 de Setembro de 1954, é “Qualquer pessoa ao qual nenhum Estado considera destinatário da aplicação da sua legislação”. Isto pode dever-se a que a pessoa: possuía a nacionalidade dum Estado que desapareceu, não se criando no seu local nenhum Estado sucessor; ter perdido a nacionalidade por decisão governamental; pertence a alguma minoria étnica ou de outra índole à qual o governo do Estado onde nasceu lhe rejeita o direito à nacionalidade; nasceu em territórios disputados por mais de um país.
ASESOR/A SURDO/A. Professional surdo/a responsável das acções que favoreçam a comunicação nas famílias (seminários de língua gestual, visitas ao domicílio, etc.) e referente pessoal linguístico e de identidade para as meninas e meninos surdos, adolescentes surdos/as e a suas famílias. Tendem a desenvolver o seu trabalho nos centros educativos bilingues, e em associações e Federações de pessoas surdas. Nalguns centros ou serviços denominam-se “especialistas em língua gestual”.
AJUDAS TÉCNICAS PARA O DOMICÍLIO. Recursos técnicos que podem ser muito uteis para facilitar a vida diária das pessoas surdas: sinais luminosos, amplificadores para a televisão, etc.
ASILO E REFÚGIO. O direito de asilo é a protecção dispensada às pessoas nacionais não comunitárias, ou às pessoas apátridas a quem se reconheça a condiço de refugiadas. Esta protecção consiste na não devolução nem expulsão das pessoas às quais se tenha reconhecido, assim como na adopção, entre outras, das seguintes medidas: a autorização de residência e trabalho permanente, o acesso aos direitos reconhecidos pela legislação aplicável às pessoas vítimas de violência de género, o acesso à assistência sanitária, à assistência social e serviços sociais.
BARREIRAS DE COMUNICAÇÃO.Aqueles obstáculos que impedem as pessoas surdas aceder à informação. Desde a falta de legendas até à ausência de intérpretes nas distintas esferas da vida pública e privada.
CERTIFICADO DE DEFICIÊNCIA. Documento oficial que outorga o direito à pessoa com invalidez ou aos seus familiares para aceder a determinados benefícios sociais e económicos (serviços de saúde, formação, emprego, lazer, transporte, habitação, adaptações, benefícios económicos, etc.)
COMUNIDADE SURDA. Colectivo que participa duns valores culturais e linguísticos construídos em torno à língua gestual e a uma concepção do mundo visual. A Comunidade Surda está integrada por pessoas surdas e ouvintes que partilham o mesmo legado linguístico e cultural.
DISCRIMINAÇÃO.É a distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em critérios étnicos, sociais, culturais, religiosos, de orientação sexual, invalidez, etc., que tenha por objectivo ou por resultado anular ou prejudicar o reconhecimento, usufruto ou exercício, em condições de igualdade, dos direitos humanos e liberdades fundamentais nas esferas políticas, económicas, sociais, culturais ou em qualquer outra esfera da vida pública.1
DISCRIMINAÇÃO MÚLTIPLE.Situação de desvantagem social derivada da acumulação numa mesma pessoa ou grupo social de vários motivos de discriminação, tais como o género e idade, género e origem étnica, origem étnica e invalidez, género e invalidez ou outros. “O conceito tem em conta o facto de que um indivíduo pode ser discriminado por mais dum motivo numa situação dada. Ou seja, uma pessoa não só tem antecedentes de imigração, mas também uma certa idade ou género o que poderia acrescentar um factor de vulnerabilidade à sua discriminação. Por exemplo, uma mulher pertencente a uma minoria étnica poderia ver-se afectada pela discriminação duma maneira diferente que um homem pertencente à mesma minoria. Outras características pessoais ou circunstâncias, como a invalidez ou nível de educação, podem ter impacto negativo na exposição e na experiencia de discriminação. Trata da adição e/ou combinação de diferentes motivos de discriminação que formam o conteúdo do que comummente se entende por 'discriminação múltiple'”.2
ESPECIALISTA EM LÍNGUA GESTUAL. Professional surdo/a experto/a no ensino da língua gestual. No âmbito familiar e educativo constitui um modelo linguístico e uma referência de pessoa surda adulta tanto para as meninas e meninos surdos como para sus famílias.
ESTADIA: Permanência em Espanha por um período não superior a 90 dias por semestre (por estudos, turismo ou com visto de procura de emprego)
INTERCULTURALIDADE.Refere-se à situação em que duas ou mais pessoas ou grupos interagem, dialogam, misturam-se, convivem e influenciam-se de igual forma. Designa a relação entre pessoas e/ou colectivos culturalmente diferenciados. A interculturalidade aborda a relação entre culturas, procura a convergência para estabelecer vínculos e pontos em comum, através da cooperação, da aprendizagem e intercâmbio mútuo. O ideal da interculturalidade é que a partir da multiculturalidade existente num espaço, haja um diálogo em condições de igualdade, de democracia, de enriquecimento mútuo no intercâmbio. O diálogo e o intercâmbio entre as partes são espaços de conflito e denegociação que podem ajudar a procurar respostas.
INTÉRPRETES DE LÍNGUA GESTUAL.São a ponte de comunicação com a sociedade ouvinte. A figura do intérprete profissional de língua gestual tem um papel fundamental para a participação das pessoas surdas.
LÍNGUA GESTUAL.É a língua natural das pessoas surdas. Não é universal, cada país possui o seu próprio idioma. Em Espanha se utiliza a Língua gestual Espanhola e, no território da Catalunha, a Língua gestual Catalã. Tal como demostram as investigações linguísticas, as línguas gestuais possuem todas as características próprias das línguas orais e a mesma funcionalidade para pensar, comunicar e manejar qualquer conceito. As expressões linguagemde Sinais, e língua de Sinais são INCORRECTAS.
MEDIAÇÃO INTERCULTURAL.É um processo que contribui para melhorar a comunicação, a relação e a integração intercultural entre pessoas ou grupos presentes num território, e pertencentes a uma ou varias culturas. Esta tarefa é levada a cabo mediante uma intervenção que abrange três aspectos fundamentais: facilitar a comunicação, fomentar a coesão social e promover a autonomia e inserção social das minorias com o objectivo de construir um novo marco comum de convivência3
MULTICULTURALIDADE. Coexistência de diversas culturas num mesmo território que pode ter diversos adjectivos (pacífica, cooperativa, negativa, insustentável, impermeável), ou chegar a transformar-se em algo de categoria superior, por exemplo a convivência. Poderíamos referir que actualmente vivemos em Espanha um momento de alto grau de multiculturalidade, na medida em que em muitas localidades e grandes cidades existem núcleos de pessoas que pertencem ou têm a suas origens em culturas diferentes.
NACIONALIDADE.Qualidade duma pessoa determinada pelo vínculo ou a relação que a une com um determinado Estado.
PESSOAS SURDAS: são aquelas com uma perda auditiva e que na sua vida quotidiana encontram barreiras de comunicação (um ambiente limitante) que frequentemente lhe dificultam ou impedem de desenvolver as suas capacidades e participar na sociedade em igualdade de condições.
REAGRUPACIÓN FAMILIAR. Processo pelo qual as pessoas de origem estrangeira reúnem a os diferentes membros da sua família, de maneira que se possa garantir a sua entrada autorizada em território espanhol. O dito processo está sujeito a uma legislação específica que regula os requisitos, os processos e a fórmula para solicitar este direito. Para além disso, esta legislação também estabelece quem serão os familiares que podem ser reagrupados, assim como os prazos e tempos para o processo e apresentação dos documentos.
RESIDÊNCIA: Estatuto legal que se outorga a pessoas que residem em Espanha de maneira temporal ou permanente, com a correspondente autorização para residir.
1Tomado de Glossário de términos; Guia para a definição e elaboração de planos locais de sensibilização. Observatório espanhol contra o racismo e a xenofobia. Ministério de Trabalho e Imigração. Madrid. 2009. Pág. 171 (www.oberaxe.es)
2Relatório EU-MIDIS nº 5, “Multiple Discrimination”, publicado a Fevereiro de 2011. Agência Europeia dos Direitos Fundamentais.
3 Definición del Grupo Triángulo:www.mediacionintercultural.org