2.4.9 É possível reavaliar o grau de deficiência?
Existe a possibilidade de pedir a revisão do grau de deficiência.
Para ter direito a dita revisão será preciso que tenham decorrido um mínimo de 2 anos desde a solução.
O prazo mínimo não será necessário nos seguintes casos:
- Quando se credencie o erro de diagnóstico.
- Quando houvesse alterações notórias nas circunstâncias que deram aso ao reconhecimento do grau.