3.11 Conselhos básicos da Direcção Geral da Polícia Nacional
Deve-se utilizar qualquer destes canais para pôr-se em contacto com o Corpo Nacional de Polícia
- Por telefone: 091
- Através da aplicação ALERTCOPS para os Smartphone.
- Através da internet: www.policia.es utilizando os e-mails que aparecem nesse website.
- Através das associações de cidadãos que periodicamente se reúnem com o Delegado de Participação Civil do Corpo Nacional de Polícia
- Na Esquadra de Polícia da sua localidade ou distrito.
A segurança é património de todas e de todos e exige a responsabilidade de toda a cidadania. Por isso, se é testemunha ou tem conhecimento de actos e situações como:
- Atropelamentos.
- Danos em veículos ou noutras propriedades.
- Roubo, furto.
- Agressões o maus tractos, tanto a pessoas como a animais.
- Ataques contra imobiliário urbano ou outros bens públicos.
- Posse, tráfico de substâncias e objectos proibidos (drogas, armas, explosivos…).
Se tem conhecimento, indicio ou suspeita de actividades que possam estar relacionadas com o terrorismo ou a delinquência deve:
- Anotar ou memorizar o maior número de dados relevantes.
- Comunicá-lo às autoridades policiais.