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3.11 Conselhos básicos da Direcção Geral da Polícia Nacional

Deve-se utilizar qualquer destes canais para pôr-se em contacto com o Corpo Nacional de Polícia

  • Por telefone: 091
  • Através da aplicação ALERTCOPS para os Smartphone.
  • Através da internet: www.policia.es utilizando os e-mails que aparecem nesse website.
  • Através das associações de cidadãos que periodicamente se reúnem com o Delegado de Participação Civil do Corpo Nacional de Polícia
  • Na Esquadra de Polícia da sua localidade ou distrito.

A segurança é património de todas e de todos e exige a responsabilidade de toda a cidadania. Por isso, se é testemunha ou tem conhecimento de actos e situações como:

  • Atropelamentos.
  • Danos em veículos ou noutras propriedades.
  • Roubo, furto.
  • Agressões o maus tractos, tanto a pessoas como a animais.
  • Ataques contra imobiliário urbano ou outros bens públicos.
  • Posse, tráfico de substâncias e objectos proibidos (drogas, armas, explosivos…).

Se tem conhecimento, indicio ou suspeita de actividades que possam estar relacionadas com o terrorismo ou a delinquência deve:

  • Anotar ou memorizar o maior número de dados relevantes.
  • Comunicá-lo às autoridades policiais.

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