3.9.3 Pessoas lésbicas, gays, transexuais e bissexuais (LGTB)
Os direitos das pessoas LGTB em Espanha contam com uma legislação que reconhece o direito a adquirir matrimónio entre pessoas do mesmo sexo e à adopção de filhos/as por parte de pessoas do mesmo sexo: Lei 13/2005, de 1 de Julho, pela qual se modifica o Código Civil em matéria de direito a contrair matrimónio.
Igualmente, existem serviços cujo objectivo é evitar situações de discriminação por razões de orientação e identidade sexual, e dirigidos a informar e orientar as pessoas LGTB. Estes serviços são tanto públicos como privados, geridos pelas Comunidades Autónomas, os municípios e entidades sociais do movimento associativo de pessoas LGTB.
- Comunidades Autónomas e municípios
Nalgumas Comunidades Autónomas e municípios existem serviços específicos que oferecem aconselhamento, orientação e apoio às pessoas LGTB que incluem:
- Acolhimento e informação
- Atenção social
- Atenção psicológica
- Apoio na procura de emprego
- Atenção jurídica
- Sensibilização e formação
Tratam-se de serviços que oferecem apoio tanto às pessoas LGTB como ao seu entorno familiar e relacional.
- As Entidades Sociais
O movimento associativo LGTB tem uma grande importância e forte presença em todo o território espanhol. Desde as associações de pessoas LGTB, para além de sensibilizar a sociedade, oferecem diferentes serviços às pessoas LGTB:
- Centros de atenção e informação
- Aconselhamento jurídico, psicológico e médico
- Grupos específicos de pessoas surdas e de pessoas imigrantes
- Departamento de denúncias
No website da Federação Estatal de Pessoas Lésbicas, Gays, Transexuais e Bissexuais (FELGTB) encontrará um directório de associações de pessoas LGTB em todo o território espanhol: www.felgtb.org |