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3.9.3 Pessoas lésbicas, gays, transexuais e bissexuais (LGTB)

 

Os direitos das pessoas LGTB em Espanha contam com uma legislação que reconhece o direito a adquirir matrimónio entre pessoas do mesmo sexo e à adopção de filhos/as por parte de pessoas do mesmo sexo: Lei 13/2005, de 1 de Julho, pela qual se modifica o Código Civil em matéria de direito a contrair matrimónio.

Igualmente, existem serviços cujo objectivo é evitar situações de discriminação por razões de orientação e identidade sexual, e dirigidos a informar e orientar as pessoas LGTB. Estes serviços são tanto públicos como privados, geridos pelas Comunidades Autónomas, os municípios e entidades sociais do movimento associativo de pessoas LGTB.

  • Comunidades  Autónomas e municípios

Nalgumas Comunidades Autónomas e municípios existem serviços específicos que oferecem aconselhamento, orientação e apoio às pessoas LGTB que incluem:

  • Acolhimento e informação
  • Atenção social
  • Atenção psicológica
  • Apoio na procura de emprego
  • Atenção jurídica
  • Sensibilização e formação

Tratam-se de serviços que oferecem apoio tanto às pessoas LGTB como ao seu entorno familiar e relacional.

  • As Entidades Sociais

O movimento associativo LGTB tem uma grande importância e forte presença em todo o território espanhol. Desde as associações de pessoas LGTB, para além de sensibilizar a sociedade, oferecem diferentes serviços às pessoas LGTB:

  • Centros de atenção e informação
  • Aconselhamento jurídico, psicológico e médico
  • Grupos específicos de pessoas surdas e de pessoas imigrantes
  • Departamento de denúncias

No website da Federação Estatal de Pessoas Lésbicas, Gays, Transexuais e Bissexuais (FELGTB) encontrará um directório de associações de pessoas LGTB em todo o território espanholwww.felgtb.org

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